TRT1 - 0100627-82.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2025 20:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2025 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de FRANKLIN FERREIRA FARIA em 15/09/2025
-
05/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a7ae1 proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s)4133ec3.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN FERREIRA FARIA -
04/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
04/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
-
04/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN FERREIRA FARIA
-
04/09/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANKLIN FERREIRA FARIA sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. em 02/09/2025
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02/09/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
02/09/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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01/09/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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01/09/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 899815c proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) a82e4e9 e aca10fa.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA - FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. -
22/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
22/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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22/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN FERREIRA FARIA
-
22/08/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. sem efeito suspensivo
-
22/08/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOUZA CRUZ LTDA sem efeito suspensivo
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16/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de FRANKLIN FERREIRA FARIA em 15/08/2025
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14/08/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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13/08/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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30/07/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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30/07/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN FERREIRA FARIA
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30/07/2025 19:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de FRANKLIN FERREIRA FARIA em 29/07/2025
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18/07/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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17/07/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 18:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 19:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
15/07/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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15/07/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN FERREIRA FARIA
-
15/07/2025 18:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANKLIN FERREIRA FARIA
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15/07/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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11/07/2025 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3892ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: Rejeito as preliminares arguidas pela parte ré.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação e condeno a reclamada nos termos da fundamentação que integra este dispositivo.
Quanto à responsabilidade das reclamadas: Fixo a responsabilidade da primeira reclamada de forma direta pela condenação em relação a todos os pedidos julgados procedentes em relação a todo o período contratual.Fixo a responsabilidade da segunda reclamada de forma subsidiária, limitada ao período de 16/06/2020 a janeiro/2022 Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisório da condenação (art. 789, CLT), fixado provisoriamente em R$100.000,00 , totalizando R$2.000,00.
Liquidação por cálculos, na forma da fundamentação, permitida a dedução.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se as partes. Nada mais. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN FERREIRA FARIA -
05/07/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
05/07/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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05/07/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN FERREIRA FARIA
-
05/07/2025 22:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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05/07/2025 22:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANKLIN FERREIRA FARIA
-
05/07/2025 22:37
Concedida a gratuidade da justiça a FRANKLIN FERREIRA FARIA
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09/06/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
-
04/06/2025 21:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/06/2025 18:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/05/2025 22:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/05/2025 11:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/08/2024 15:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2025 11:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 15:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/08/2024 11:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 13:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2024 11:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 13:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/10/2023 10:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 14:15
Juntada a petição de Contestação
-
11/08/2023 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 00:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN FERREIRA FARIA
-
07/08/2023 00:31
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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07/08/2023 00:31
Expedido(a) notificação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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07/08/2023 00:20
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2023 10:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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