TRT1 - 0100161-37.2022.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ceea58 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes nos autos do processo principal nº 0100161-37.2022.5.01.0020 e do respectivo cumprimento de sentença nº 0100782-97.2023.5.01.0020.
As partes ajustaram transação no valor líquido de R$ 110.119,29 (cento e dez mil, cento e dezenove reais e vinte e nove centavos) em favor do Reclamante, e de R$ 17.276,34 (dezessete mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos) a título de honorários advocatícios ao seu patrono, ambos a serem satisfeitos mediante liberação dos depósitos judiciais existentes nos autos do cumprimento de sentença, conforme IDs referidos no termo de acordo.
O Reclamante declarou, ainda, quitação total, geral, plena e irrevogável do extinto contrato de trabalho e da presente reclamação trabalhista, nada mais tendo a reclamar da Reclamada, seja a que título for.
As partes também reconheceram a natureza indenizatória dos valores acordados.
Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no art. 831 da CLT e art. 487, III, “b”, do CPC.
Declaro extintos o processo principal e o cumprimento de sentença, ambos com resolução do mérito.
Nos autos do cumprimento de sentença, expeçam-se os alvarás para liberação dos valores nos moldes do acordo celebrado, observando-se: a liberação de R$ 110.119,29 ao Reclamante; a liberação de R$ 17.276,34 ao patrono do Reclamante, na conta de titularidade do escritório “Argenton e Queiroz Advogados Associados” (CNPJ: 07.***.***/0001-95), conforme dados bancários constantes do termo de acordo; a devolução de eventual saldo remanescente à Reclamada, mediante alvará.
Além disso, determino a devolução à Reclamada dos depósitos recursais efetuados nos autos do processo principal nº 0100161-37.2022.5.01.0020, mediante alvará, após o trânsito em julgado desta decisão, considerando que tais valores não foram utilizados para adimplemento do acordo.
Dê-se ciência às partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FUNDACAO ROBERTO MARINHO -
02/07/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 10:30
Recebidos os autos para diligência
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30/10/2024 17:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO ROBERTO MARINHO em 24/10/2024
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21/10/2024 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/10/2024 17:42
Juntada a petição de Contraminuta
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI SOARES DE SOUZA
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10/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ROBERTO MARINHO
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10/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI SOARES DE SOUZA
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10/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/10/2024 16:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/09/2024 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/06/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 10:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO ROBERTO MARINHO em 18/06/2024
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de WALDECI SOARES DE SOUZA em 18/06/2024
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17/06/2024 18:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ROBERTO MARINHO
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04/06/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/06/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI SOARES DE SOUZA
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28/05/2024 13:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO ROBERTO MARINHO - CNPJ: 29.***.***/0001-00
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28/05/2024 13:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70
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22/05/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 27/05/2024 13:00 Em Mesa2 Seg13h ()
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21/05/2024 21:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2024 19:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de WALDECI SOARES DE SOUZA em 17/05/2024
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02/05/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 08:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2024 08:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2024 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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23/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
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23/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
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23/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ROBERTO MARINHO
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22/04/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/04/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) WALDECI SOARES DE SOUZA
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04/04/2024 15:56
Conhecido o recurso de FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70 e não provido
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04/04/2024 15:55
Conhecido o recurso de WALDECI SOARES DE SOUZA - CPF: *00.***.*30-52 e provido em parte
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07/03/2024 14:48
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 13:00 Principal 13hs ()
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27/02/2024 16:19
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
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30/01/2024 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2024 07:38
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 2 Extra 9h ()
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01/11/2023 18:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2023 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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30/08/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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