TRT1 - 0100238-29.2020.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a57e7a proferida nos autos.
Vistos.
JALINE REINDERS MARTINS interpôs exceção de pré-executividade, conforme razões de id ad9fadc alegando que sua conta salário já sofre descontos e que nova penhora ultrapassará o limite de 30% da renda mensal.
Manifestação do exequente no id 3be1805. É o relatório.
DECIDE-SE A objeção de pré-executividade é uma faculdade conferida ao devedor para que este, antes da constrição de seus bens em razão da atividade executiva, ingresse no processo com o objetivo específico de demonstrar a inexigibilidade do título executivo, o que não se confunde, todavia, com os embargos de devedor.
Visa, assim, a objeção, atacar o próprio título executivo, invocando matérias de ordem pública, as quais podem ser conhecidas ex officio, exigindo-se, para tanto, a prova pré-constituída evitando, assim, o uso protelatório da medida.
No caso dos presentes autos, a executada alega que sua conta salário já sofre descontos e que nova penhora ultrapassará o limite de 30% da renda mensal.
O documento de id a4d5317 comprova a alegação de que a executada já sofre duas penhoras em sua folha de pagamento.
Assim, mantenho a determinação de id 243fe66, devendo constar do ofício que o detentor do crédito deve observar o limite mensal de no máximo de 30% do valor do salário recebido, observando todos os pedidos de penhora existentes e a ordem cronológica dos pedidos. Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela executada JALINE REINDERS MARTINS.
Intimem-se as partes e expeça-se ofício, devendo constar deste a limitação de 30% do valor do salário recebido. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JALINE REINDERS MARTINS - ARTEX - COMERCIO DE PIZZAS E LANCHES ARTESANAIS LTDA - BARAO FARINHA DIVINA PIZZARIA LTDA - JOAO MARCOS REINDERS MARTINS -
06/04/2024 05:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/04/2024 21:29
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2023 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ARTEX - COMERCIO DE PIZZAS E LANCHES ARTESANAIS LTDA em 28/11/2023
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29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de BARAO FARINHA DIVINA PIZZARIA LTDA em 28/11/2023
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29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de JALINE REINDERS MARTINS em 28/11/2023
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25/11/2023 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ARTEX - COMERCIO DE PIZZAS E LANCHES ARTESANAIS LTDA
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13/11/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BARAO FARINHA DIVINA PIZZARIA LTDA
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13/11/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GISLANI DOS SANTOS GOMES
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13/11/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JALINE REINDERS MARTINS
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13/11/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/10/2023 12:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ARTEX - COMERCIO DE PIZZAS E LANCHES ARTESANAIS LTDA
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27/09/2023 21:03
Não admitido o Recurso de Revista de ARTEX - COMERCIO DE PIZZAS E LANCHES ARTESANAIS LTDA
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06/07/2023 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de GISLANI DOS SANTOS GOMES em 05/07/2023
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03/07/2023 16:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
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23/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
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23/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
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23/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
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23/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
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23/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ARTEX - COMERCIO DE PIZZAS E LANCHES ARTESANAIS LTDA
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22/06/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BARAO FARINHA DIVINA PIZZARIA LTDA
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22/06/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GISLANI DOS SANTOS GOMES
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22/06/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JALINE REINDERS MARTINS
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22/06/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS REINDERS MARTINS
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21/06/2023 15:14
Conhecido o recurso de JALINE REINDERS MARTINS - CPF: *11.***.*29-98 e não provido
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21/06/2023 15:14
Conhecido o recurso de JOAO MARCOS REINDERS MARTINS - CPF: *02.***.*38-20 e não provido
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30/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/05/2023
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29/05/2023 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 15:04
Incluído em pauta o processo para 13/06/2023 11:00 ACCD ()
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27/04/2023 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2023 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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11/01/2023 15:05
Encerrada a conclusão
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11/01/2023 14:36
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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15/11/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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