TRT1 - 0101095-88.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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22/09/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ARAUJO DO NASCIMENTO
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22/09/2025 07:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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19/09/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEX ARAUJO DO NASCIMENTO em 10/09/2025
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04/09/2025 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 684a99d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ALEX ARAUJO DO NASCIMENTO em face de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA decido: 1. pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores a 27/09/2018, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -diferença de valores referentes à multa compensatória do FGTS, considerando-se a integralidade do período contratual, inclusive em relação aos serviços prestados na empresa CNOVA Eletrônico, devendo os valores serem apurados e depositados na conta vinculada, na forma de decisão vinculante do C.
TST fixada no Tema 68 em sede de IRR (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor, após comprovado o depósito integral.
Em liquidação, deverá vir aos autos o extrato analítico integral dos depósitos de FGTS relativos a ambas as empresas, a fim de serem apuradas as diferenças devidas. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT, vedada a compensação.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamado, no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10,64.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. -
27/08/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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27/08/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/08/2025 19:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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27/08/2025 19:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/08/2025 19:04
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX ARAUJO DO NASCIMENTO
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22/07/2025 20:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/07/2025 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 22:12
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2025 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101095-88.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: ALEX ARAUJO DO NASCIMENTO RECLAMADO: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ALEX ARAUJO DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações sobre cartões RioCard anexados ao ID 1fff912, bem como em razões finais, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX ARAUJO DO NASCIMENTO -
11/07/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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11/07/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/07/2025 09:23
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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01/07/2025 15:20
Audiência de instrução realizada (01/07/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/06/2025 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/03/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 08:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/12/2024 13:18
Audiência de instrução designada (01/07/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2024 13:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/12/2024 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 17:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2024 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 17:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/10/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/04/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2024 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2024 12:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/10/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2024 12:51
Audiência una realizada (02/04/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 13:41
Juntada a petição de Contestação
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26/10/2023 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 09/10/2023
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07/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALEX ARAUJO DO NASCIMENTO em 06/10/2023
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29/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 17:24
Expedido(a) notificação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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28/09/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ARAUJO DO NASCIMENTO
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28/09/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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28/09/2023 12:23
Audiência una designada (02/04/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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