TRT1 - 0100145-47.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:50
Expedido(a) alvará a(o) DOUGLAS FREITAS RIBEIRO
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22/09/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) A. S. MORAIS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS
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19/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FREITAS RIBEIRO
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19/09/2025 15:28
Proferida decisão
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19/09/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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19/09/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9423ee6 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.ad01bd0 , para fixar em R$ 11.929,64 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 8.373,09 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 997,17 (+) FGTS a depositar R$ 1.804,67 (+) Honorários Advocatícios R$ 520,80 (+) Custas Judiciais R$ 233,91 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA O PATRONO DA RECLAMADA (R$ 1.016,75) fica em condição suspensiva de exigibilidade seu pagamento, conforme decidido pelo STF na ADI 5.766 em relação ao artigo 791-A, §4º da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS FREITAS RIBEIRO -
04/09/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) A. S. MORAIS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS
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04/09/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FREITAS RIBEIRO
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04/09/2025 19:24
Homologada a liquidação
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04/09/2025 19:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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15/08/2025 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100145-47.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: DOUGLAS FREITAS RIBEIRO RECLAMADO: A.
S.
MORAIS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS DESTINATÁRIO(S): A.
S.
MORAIS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 08 de agosto de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - A.
S.
MORAIS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS -
08/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) A. S. MORAIS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS
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08/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de A. S. MORAIS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS em 07/08/2025
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04/08/2025 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/08/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) A. S. MORAIS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS
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21/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FREITAS RIBEIRO
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21/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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21/07/2025 10:30
Iniciada a liquidação
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21/07/2025 10:30
Transitado em julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de A. S. MORAIS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS FREITAS RIBEIRO em 17/07/2025
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04/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa2476a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO a preliminar de impugnação à gratuidade judiciária e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por DOUGLAS FREITAS RIBEIRO para condenar o reclamado A.
S.
MORAIS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS, ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário de 18 dias; b) férias proporcionais de 2024/2025 (8/12), acrescida de 1/3; c) 13º salário proporcional de 2024 (7/12); d) 13º salário proporcional de 2025 (1/12); e) Depósito do FGTS 8% relativo a todo o contrato de trabalho; f) multa do artigo 477 da CLT; g) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
A reclamada deverá proceder à anotação na CTPS da reclamante, devendo constar o devendo constar o vínculo como instalador de acessórios de veículos, no período de 07/06/2024 a 18/01/2025, com salário de R$ 2.500,00.
Em caso de omissão do reclamado, deverá a Secretaria proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 8.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS FREITAS RIBEIRO -
03/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) A. S. MORAIS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS
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03/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FREITAS RIBEIRO
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03/07/2025 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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03/07/2025 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DOUGLAS FREITAS RIBEIRO
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03/07/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS FREITAS RIBEIRO
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17/05/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/05/2025 12:19
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/04/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/04/2025 10:48
Juntada a petição de Contestação
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27/04/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2025 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 13:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de A. S. MORAIS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS em 21/03/2025
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15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de DOUGLAS FREITAS RIBEIRO em 14/03/2025
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06/03/2025 22:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 22:46
Expedido(a) notificação a(o) A. S. MORAIS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS
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27/02/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) A. S. MORAIS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS
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27/02/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FREITAS RIBEIRO
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31/01/2025 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/04/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/01/2025 15:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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