TRT1 - 0111665-32.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS em 19/09/2025
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20/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PEREIRA PINTO em 19/09/2025
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08/09/2025 03:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 09/09/2025
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08/09/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 12:33
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS
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05/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA PINTO
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04/09/2025 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO BATISTA PEREIRA PINTO sem efeito suspensivo
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04/09/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS em 29/07/2025
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21/07/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/07/2025 11:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
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16/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0111665-32.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JOAO BATISTA PEREIRA PINTO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS Tomar ciência do v. acórdão ID 72d648f, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de Segurança.
Suspensão da CNH do passaporte.
Necessidade.
Não comprovação.
Extinção do mandamus.
Não comprovada desde logo a necessidade especial para a utilização da CNH e dos cartões de crédito, é incabível a impetração, conforme recente acórdão da SDI-2, do C.
TST no ROT-178-70.2022.5.21.0000.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, extinguir o mandado de segurança por incabível, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), valor mínimo estabelecido pelo art. 789, caput, da CLT, pelo impetrante, calculadas sobre o valor de R$100,00 (cem reais), dado à causa na inicial.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND e ANELITA ASSED PEDROSO, que concediam a segurança.
Deixaram de proferir voto os Excelentíssimos Desembargadores ANTONIO PAES ARAÚJO e DALVA MACEDO.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS -
15/07/2025 11:08
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 74A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/07/2025 11:08
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS
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15/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA PINTO
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10/07/2025 12:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 10,64
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10/07/2025 12:53
Extinto sem resolução do mérito o incidente Exceção de Impedimento de JOAO BATISTA PEREIRA PINTO - CPF: *96.***.*64-53
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10/06/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 EHRVA - V ()
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09/03/2025 20:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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23/10/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:40
Determinada a requisição de informações
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23/10/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 22/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS em 22/10/2024
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21/10/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PEREIRA PINTO em 07/10/2024
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24/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/09/2024
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24/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS
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23/09/2024 16:04
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 74A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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23/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA PINTO
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23/09/2024 13:15
Não Concedida a Medida Liminar a JOAO BATISTA PEREIRA PINTO
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20/09/2024 17:02
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/09/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA PINTO
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09/09/2024 12:36
Proferida decisão
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05/09/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/09/2024 16:46
Remetidos os autos para Gabinete do relator para prosseguir
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04/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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03/09/2024 16:45
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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03/09/2024 16:05
Remetidos os autos para Juízo plantonista para apreciar medida urgente
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03/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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