TRT1 - 0111796-07.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/07/2025 13:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIELA SCALERCIO GUIMARAES E SOUZA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 18/07/2025
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04/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 08/07/2025
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04/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 08/07/2025
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04/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0111796-07.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: VIBRA ENERGIA S.A AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS DESTINATÁRIO: VIBRA ENERGIA S.A Tomar ciência da r. decisão ID 18ec72f, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 91c0e86, interposto pela impetrante em 17/06/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 2e027e3 ocorreu em 05/06/2025 ( quinta-feira).A impetrante, recorrente, apresentou procuração no ID 0d3f60d e substabelecimento no ID 34a6a98 .A terceira interessada manifestou-se no ID 8b1671e, porém não juntou instrumento de mandato.Não houve condenação ao recolhimento de custas processuais na decisão de ID 1b9f72f, no entanto, a recorrente efetuou um pagamento, a título de custas,, no valor de R$ 20,00, conforme demonstrado pela guia ID 1b14a9b e pelo comprovante ID 431c3d9. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pela impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Registre-se o recolhimento das custas.Intime-se a terceira interessada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal, devendo no mesmo prazo regularizar sua representação.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
03/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA SCALERCIO GUIMARAES E SOUZA
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03/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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03/07/2025 14:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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03/07/2025 07:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIBRA ENERGIA S.A sem efeito suspensivo
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02/07/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIELA SCALERCIO GUIMARAES E SOUZA em 17/06/2025
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17/06/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/06/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:51
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA SCALERCIO GUIMARAES E SOUZA
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03/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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21/05/2025 11:24
Conhecido o recurso de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 e não provido
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08/05/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:56
Incluído em pauta o processo para 08/05/2025 13:00 Sessão Presencial ()
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10/03/2025 16:24
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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04/11/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a DALVA MACEDO
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29/10/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/10/2024 12:17
Juntada a petição de Contraminuta
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 11/10/2024
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07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA SCALERCIO GUIMARAES E SOUZA
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04/10/2024 19:46
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/10/2024 19:32
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 19f4369) para Agravo Regimental
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03/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA SCALERCIO GUIMARAES E SOUZA
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02/10/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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02/10/2024 08:39
Convertido o julgamento em diligência
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01/10/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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27/09/2024 18:57
Juntada a petição de Agravo
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16/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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13/09/2024 15:01
Indeferida a petição inicial
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13/09/2024 15:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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13/09/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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12/09/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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