TRT1 - 0101225-64.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de INVESTMAISBR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA em 24/09/2025
-
12/09/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0563b5d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 27/08/2025, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/08/2025 com término do prazo em 28/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 15d9d0f.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rossana Rodrigues Campos Assessor DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da parte autora. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INVESTMAISBR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA -
10/09/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) INVESTMAISBR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA
-
10/09/2025 07:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA BEATRIZ ARAUJO DA ESCADA sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de INVESTMAISBR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA em 28/08/2025
-
27/08/2025 09:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebe88cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração da reclamante, nos termos da fundamentação supra. intimem-se as partes.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INVESTMAISBR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA -
14/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) INVESTMAISBR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA
-
14/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ ARAUJO DA ESCADA
-
14/08/2025 15:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA BEATRIZ ARAUJO DA ESCADA
-
14/08/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de INVESTMAISBR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA em 13/08/2025
-
04/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ef10e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INVESTMAISBR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA -
03/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) INVESTMAISBR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA
-
03/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de INVESTMAISBR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA em 29/07/2025
-
24/07/2025 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 517d8ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo AFASTAR a preliminar de inépcia e, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA BEATRIZ ARAUJO DA ESCADA, em face de INVESTMAISBR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas: a- aviso prévio indenizado; férias de 2021/2022 em dobro mais 1/3; férias proporcionais mais 1/3 (projetado o aviso prévio); 13º salários de 2021, 2022 e proporcional (projetado o aviso prévio); e FGTS (durante todo o contrato) mais indenização de 40% a serem depositados em conta vinculado da autora; saldo salarial de 1 dia. b- multa dos art. 467 da CLT; c- multa do art. 477, §8º, da CLT; Determino que a ré proceda à retificação da CTPS da parte autora, para constar admissão em 08.09.2021 e dispensa em 05.09.2023 (já projetado o Aviso Prévio), sob pena de multa no valor de R$1.000,00 a ser revertida à parte autora.
Determino, ainda, a expedição de ofício aos órgãos competentes para apurar se a obreira recebeu benefício assistencial, seguro desemprego ou auxílio previdenciário no período e, sendo positivo, para devolver os valores indevidamente recebidos.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pela ré, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ ARAUJO DA ESCADA -
15/07/2025 00:22
Expedido(a) intimação a(o) INVESTMAISBR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA
-
15/07/2025 00:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ ARAUJO DA ESCADA
-
15/07/2025 00:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
15/07/2025 00:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA BEATRIZ ARAUJO DA ESCADA
-
15/07/2025 00:21
Concedida a gratuidade da justiça a ANA BEATRIZ ARAUJO DA ESCADA
-
11/06/2025 19:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
10/06/2025 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
27/05/2025 15:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (27/05/2025 14:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de INVESTMAISBR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ ARAUJO DA ESCADA em 19/02/2025
-
11/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) INVESTMAISBR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA
-
07/02/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ ARAUJO DA ESCADA
-
07/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/02/2025 09:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (27/05/2025 14:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2025 09:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2025 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 22:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 10:30
Juntada a petição de Réplica
-
25/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) INVESTMAISBR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA
-
24/07/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ ARAUJO DA ESCADA
-
24/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/07/2024 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2025 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/07/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 20:35
Juntada a petição de Contestação
-
19/07/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 16:43
Expedido(a) notificação a(o) ANA BEATRIZ ARAUJO DA ESCADA
-
01/03/2024 16:43
Expedido(a) notificação a(o) INVESTMAISBR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA
-
19/01/2024 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/07/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2024 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/08/2024 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2023 20:51
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (08/08/2024 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100104-69.2022.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato da Silva Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2024 12:38
Processo nº 0101405-82.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelo de SA Fontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 12:28
Processo nº 0100425-42.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Goncalves Maia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 16:22
Processo nº 0100083-79.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osmar Lino Peixoto Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2022 16:56
Processo nº 0100083-79.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia Santos da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2024 10:12