TRT1 - 0101332-85.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 22:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) SMIX COMERCIO VAREJISTA DE UTENSILIOS LTDA.
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28/07/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS LUCAS RAMOS DOS SANTOS
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28/07/2025 21:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATEUS LUCAS RAMOS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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22/07/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SMIX COMERCIO VAREJISTA DE UTENSILIOS LTDA. em 21/07/2025
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18/07/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43159d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por MATEUS LUCAS RAMOS DOS SANTOS em face de SMIX COMÉRCIO VAREJISTA DE UTENSÍLIOS LTDA., nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial; E, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a ação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$661,70 sobre o valor da causa R$33.084,80, a serem pagas pelo Reclamante, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS LUCAS RAMOS DOS SANTOS -
06/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SMIX COMERCIO VAREJISTA DE UTENSILIOS LTDA.
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06/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS LUCAS RAMOS DOS SANTOS
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06/07/2025 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 661,70
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06/07/2025 13:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATEUS LUCAS RAMOS DOS SANTOS
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06/07/2025 13:08
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS LUCAS RAMOS DOS SANTOS
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23/05/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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19/05/2025 18:44
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 17:27
Audiência de encerramento de instrução realizada (15/05/2025 15:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 17:17
Juntada a petição de Réplica
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11/03/2025 15:08
Audiência de encerramento de instrução designada (15/05/2025 15:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 15:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2025 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 10:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/03/2025 20:13
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 20:55
Expedido(a) notificação a(o) SMIX COMERCIO VAREJISTA DE UTENSILIOS LTDA.
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03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS LUCAS RAMOS DOS SANTOS
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02/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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02/12/2024 15:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 15:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 15:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/11/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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