TRT1 - 0100855-41.2021.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1784644 proferida nos autos.
Vistos... 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte autora de ID 1f9f138, por não impugnados. 2- Uma vez que a ré está em recuperação judicial (ou é massa falida), intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. 3- Inertes, expeçam-se certidões de crédito aos credores, exceto no tocante à cota previdenciária e custas processuais, ante o seu valor ínfimo. 4- Dê-se ciência ao exequente da expedição da certidão de crédito. 5- Ponderando-se que não fora embargada a execução e que na Justiça do Trabalho a execução em face de massa falida/empresa em recuperação judicial resta ultimada com a delimitação de forma definitiva do quantum debeatur, o que se dá após o decurso do prazo de embargos à execução (CLT, art. 884), e sendo certo que cabe à parte exequente proceder à habilitação do crédito perante o juízo falimentar/recuperação judicial, cuja certidão restou expedida por este juízo, decreto a suspensão da execução até o encerramento do processo falimentar/processo de recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005), conforme previsto no artigo 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
I.-se as partes (prazo: 8 dias preclusivos). 6- Inertes, aguarde-se por 5 anos o deslinde da falência/recuperação judicial. VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO -
01/10/2024 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de VICENTE DE PAULO GOMES em 30/09/2024
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01/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 30/09/2024
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17/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE DE PAULO GOMES
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16/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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16/09/2024 10:22
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO - CNPJ: 29.***.***/0001-05 / null
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23/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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21/08/2024 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 02/07/2024
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22/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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20/06/2024 14:19
Proferida decisão
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19/06/2024 20:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/05/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/05/2024 16:29
Proferida decisão
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10/05/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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12/03/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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