TRT1 - 0100566-54.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2025 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 10:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MADEIRA SOUZA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA N/P CARINA MADEIRA DE SOUZA
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10/09/2025 10:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MADEIRA SOUZA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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10/09/2025 10:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARINA MADEIRA DE SOUZA
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09/09/2025 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/11/2025 09:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2025 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/09/2025 08:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MADEIRA SOUZA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 17/07/2025
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15/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffbfaf proferido nos autos.
Vistos e etc.
Indefiro o requerimento de #id:0b7e108, ciente a parte de que este Juízo não realiza pauta híbrida.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, mantenho a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso, ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PAULA DA SILVA -
14/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULA DA SILVA
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14/07/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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10/07/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MADEIRA SOUZA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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05/06/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO PAULA DA SILVA
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05/06/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) CARINA MADEIRA DE SOUZA
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05/06/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) MADEIRA SOUZA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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05/06/2025 10:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/09/2025 08:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 10:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/09/2025 08:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 09:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/09/2025 08:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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