TRT1 - 0100143-88.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/07/2025 14:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/07/2025 19:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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12/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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12/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100143-88.2022.5.01.0481 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: ROSANE SOARES DE SOUZA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: ROSANE SOARES DE SOUZA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso da reclamante, no que se refere ao pedido de pagamento de diferenças de comissões sobre vendas parceladas, por falta de interesse de recorrer; CONHECER do recurso da reclamante quanto aos demais temas e do recurso da reclamada; e, NO MÉRITO, decidir da seguinte forma: NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamante; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada, para, reformando a r. sentença, excluir da condenação as diferenças de RSR, provenientes da integração de comissões e prêmios; NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada, em relação à condenação em diferenças de comissões decorrentes dos estornos realizados (troca ou devoluções de produtos e desistência de clientes) e respectivas integrações; diferenças de comissões sobre vendas parceladas (computando-se juros e encargos de financiamento), e respectivas integrações; à gratuidade de justiça, mantendo a concessão do benefício à reclamante, assim como em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, mantendo a suspensão da exigibilidade da obrigação da reclamante de pagar tais honorários.Na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deverão ser aplicados: (1) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária), de acordo com a decisão proferida pelo Pretório Supremo Tribunal Federal na ADC nº. 58/DF (CPC, art. 927, inciso I); (3) e, a partir de 30/08/2024, determina-se que, no cálculo da atualização monetária, seja utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); ao passo que os juros de mora deverão corresponder ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Diante do resultado, fixadas as custas em R$900,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$45.000,00, pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE SOARES DE SOUZA -
10/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE SOARES DE SOUZA
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02/07/2025 12:44
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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02/07/2025 12:44
Conhecido em parte o recurso de ROSANE SOARES DE SOUZA - CPF: *41.***.*51-43 e não provido
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25/06/2025 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/06/2025 21:14
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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23/06/2025 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 12:07
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 4ª Turma - Proc Juíza Anélita Assed - Virtuais ()
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03/03/2025 12:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/02/2025 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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16/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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