TRT1 - 0101052-19.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2025 19:27
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
22/08/2025 19:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ em 20/08/2025
-
20/08/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 14:13
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101052-19.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: DIOGO SILVA DA COSTA RECLAMADO: MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (VIA DEJT) DESTINATÁRIO(S): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO , Contrarrazoar recurso adesivo do reclamante.
Prazo de 8 dias ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
05/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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05/08/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
-
05/08/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
04/08/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ em 01/08/2025
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIOGO SILVA DA COSTA em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DIOGO SILVA DA COSTA sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
31/07/2025 14:28
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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29/07/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
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28/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
28/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
-
28/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SILVA DA COSTA
-
28/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/07/2025 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
27/07/2025 22:21
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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24/07/2025 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 10:47
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
24/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
-
23/07/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
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23/07/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SILVA DA COSTA
-
23/07/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIOGO SILVA DA COSTA em 21/07/2025
-
21/07/2025 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e153a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende DIOGO SILVA DA COSTA em face de MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA, 1ª Ré, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, 2ª Ré, e SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ, 3ª Ré, nos termos da fundamentação adotada, extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao 3º réu; afasto demais as preliminares suscitadas; e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para DECLARAR a nulidade da justa causa; declarar a nulidade da jornada 24x48; e CONDENAR a 1ª reclamada de forma principal e a 2ª reclamada de forma subsidiária ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas discriminadas na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Correção monetária, juros de mora e contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Custas de R$800,00 calculadas sobre o valor de R$40.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO SILVA DA COSTA -
06/07/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
-
06/07/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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06/07/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
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06/07/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SILVA DA COSTA
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06/07/2025 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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06/07/2025 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIOGO SILVA DA COSTA
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15/05/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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07/05/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 13:58
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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30/04/2025 12:50
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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30/04/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 12:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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12/12/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 08:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 16:59
Audiência de instrução designada (06/05/2025 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 16:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 14:15 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 14:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 18:43
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2024 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 10:17
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 11:39
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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06/11/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ em 24/10/2024
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA em 07/10/2024
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18/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
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18/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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16/09/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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13/09/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
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13/09/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SILVA DA COSTA
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13/09/2024 09:52
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 14:15 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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11/09/2024 16:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SILVA DA COSTA
-
10/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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10/09/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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