TRT1 - 0101017-52.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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31/07/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DA SILVA em 21/07/2025
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17/07/2025 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27c6f61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido de RAFAEL SANTOS DA SILVA, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$ 1.191,46, calculadas sobre o valor da inicial de R$ 59.573,22, pelo autor, dispensado do recolhimento na forma da Lei 1060/50 ante a gratuidade acima deferida.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SANTOS DA SILVA -
06/07/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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06/07/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DA SILVA
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06/07/2025 18:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.191,46
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06/07/2025 18:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL SANTOS DA SILVA
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06/07/2025 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL SANTOS DA SILVA
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30/05/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/05/2025 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/05/2025 15:13
Audiência de instrução realizada (21/05/2025 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 16:27
Juntada a petição de Réplica
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08/11/2024 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/11/2024 10:09
Audiência de instrução designada (21/05/2025 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 18:21
Audiência inicial realizada (06/11/2024 08:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 17:29
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 09/10/2024
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27/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DA SILVA em 26/09/2024
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04/09/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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03/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DA SILVA
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02/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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30/08/2024 15:47
Audiência inicial designada (06/11/2024 08:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 15:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/08/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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