TRT1 - 0100556-14.2024.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:10
Distribuído por sorteio
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e86098c proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ªRegião, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante em 17/07/2025, ID nº adb6131, sendo este tempestivo, uma vez que a datada ciência da sentença ocorreu em 07/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas dispensados.
Vistas ao Réu para contrarrazões em 8 dias.
Após, remeta-se ao TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIVALDO DA SILVA -
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b9259 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizado por ERIVALDO DA SILVA em face de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 23/07/2019, acrescido dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020; e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas pela reclamante no importe de R$ 4.765,30, calculadas sobre o valor da causa de R$ 238.264,90, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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