TST - 0010315-97.2013.5.01.0028
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre Luiz Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 862bded proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Não há contradição nos autos.
O crédito do autor foi totalmente satisfeito pelo depósito nos autos, e o valor sobejante disponível será utilizado para pagamento da contribuição previdenciária e IR existentes. É de se ponderar que a PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 estabelece parâmetro de valor para a dispensa da prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte; Considerando que o art.1º da suso Portaria estabelece que fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e que o valor pendente a título de contribuição previdenciária é em patamar inferior ao ora indicado, depois de utilizado o crédito dos autos, a extinção é a consequência lógica a ser determinada.
Pelo exposto, conheço dos embargos e, no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Expeçam-se os alvarás.
Determino a extinção da presente execução previdenciária, nos termos to art.924, II do CPC.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEGA ENERGIA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE BENS S/A -
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c359a15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Analisando as informações dos autos, percebe-se que a 3ª Vara cível de Barra Mansa disponibilizou créditos da ré MEGA ENERGIA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE BENS S/A nestes autos, montante esse que satisfaz integralmente todo o crédito do autor.
Por consequência, a discussão contida agravo de petição interposto pelo sócio acerca de sua responsabilidade perdeu objeto.
Logo, por satisfeitos os encargos nos autos, julgo extinta a execução na forma do art.924, II do CPC.
Intimem-se, por 8 dias.
Após, expeça-se alvará ao autor por seu crédito.
Expeça-se ofício à Secretaria de Recurso de Revista – SER para ciência da presente decisão, bem como da perde do objeto do recurso de revista interposto por RICARDO SAMUEL GOLDSTEIN.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEGA ENERGIA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE BENS S/A -
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d64cb99 proferido nos autos.
Vistos e etc.
Convolo em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se ao Reclamante e Reclamada: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB para, em 05 dias, tomar ciência do bloqueio efetuado, sendo o autor, também, para informar seus dados bancários e CPF a fim de possibilitar a transferência do numerário diretamente para sua conta sem a necessidade de comparecimento à agência bancaria. In albis, extraiam-se alvarás aos credores, dando-se ciência à parte autora por 05 dias.
Após, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010315-97.2013.5.01.0028 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL AGRAVANTE: RICARDO SAMUEL GOLDSTEIN AGRAVADO: MEGA ENERGIA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE BENS S/A, JOAO PAULO FONTES VALENTE SALGUEIRO DESTINATÁRIO: MEGA ENERGIA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE BENS S/A INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MEGA ENERGIA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE BENS S/A -
23/02/2022 15:39
Baixa Definitiva
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23/02/2022 15:39
Transitado em Julgado em 23.02.2022
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17/12/2021 07:00
Publicado acórdão em 17.12.2021.
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15/12/2021 14:00
Conhecido o recurso de MEGA ENERGIA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. e não-provido
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25/11/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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24/11/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 24.11.2021.
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19/11/2021 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/08/2021 11:17
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 19:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/08/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2021 14:52
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/06/2021 21:37
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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17/06/2021 07:00
Publicado despacho em 17.06.2021.
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16/06/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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14/06/2021 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/08/2020 15:43
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 09:19
Distribuído por sorteio
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14/07/2020 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/04/2020 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/03/2020 15:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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