TRT1 - 0100044-70.2021.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de VALTER JUNIO RANGEL GOMES em 02/09/2024
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 02/09/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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19/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JUNIO RANGEL GOMES
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19/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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19/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2024
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de VALTER JUNIO RANGEL GOMES em 15/07/2024
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 15/07/2024
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07/07/2024 19:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - ERJ)
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03/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9235cc6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. ESTADO DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):1. VALTER JUNIOR RANGEL GOMES2. COMISSARIA AÉREA RIO DE JANEIRO LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 30/08/2023 - Id. fae9b38; recurso interposto em 12/09/2023 - Id. 4c26f1e ).Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 396.- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de Id. 26d6eb8 - Pág. 18/20, oriundo do E.
TRT da 3ª Região , o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso .RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICOAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Código de Processo Civil, artigo 333, inciso I; artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial.- contrariedade à decisão do STF na ADC 16/2012. - contrariedade ao artigo 121, §2º da Lei n. 14.133/2021Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Salienta-se, por oportuno, que o julgado vem ao encontro da interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto constatou, no caso sub judice , a ocorrência de culpa do ente público.NEGO seguimento ao recurso, no particular.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista quanto ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.Publique-se e intimem-se. /glg/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JUNIO RANGEL GOMES
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01/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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01/07/2024 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/03/2024 13:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2024
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24/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de VALTER JUNIO RANGEL GOMES em 23/02/2024
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24/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 23/02/2024
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08/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JUNIO RANGEL GOMES
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07/02/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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07/02/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2024 13:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-05
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14/12/2023 11:36
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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16/11/2023 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2023 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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01/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2023
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24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de VALTER JUNIO RANGEL GOMES em 23/10/2023
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14/10/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/10/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JUNIO RANGEL GOMES
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13/10/2023 10:16
Convertido o julgamento em diligência
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12/10/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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23/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2023
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13/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de VALTER JUNIO RANGEL GOMES em 12/09/2023
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12/09/2023 18:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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06/09/2023 13:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
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30/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
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30/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JUNIO RANGEL GOMES
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29/08/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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29/08/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2023 17:00
Conhecido o recurso de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-05 e não provido
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22/08/2023 17:00
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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22/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2023
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21/07/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2023 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 11:06
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - Juíza DALVA ()
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18/07/2023 00:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2023 23:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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09/06/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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