TRT1 - 0100902-63.2025.5.01.0023
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 22:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100902-63.2025.5.01.0023 RECLAMANTE: ALEXANDRE ANDRADE PEIXOTO RECLAMADO: VIACAO SAO JOSE LTDA DESTINATÁRIO(S): VIACAO SAO JOSE LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 16/10/2025 10:10 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de agosto de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO JOSE LTDA -
29/08/2025 09:18
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE ANDRADE PEIXOTO
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29/08/2025 09:18
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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27/08/2025 18:35
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2025 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/08/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100902-63.2025.5.01.0023 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 22/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082300301219700000237793660?instancia=1 -
22/08/2025 11:36
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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22/08/2025 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/08/2025 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 09:40
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANDRADE PEIXOTO em 15/08/2025
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08/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfffdcb proferida nos autos.
Trata-se de exceção de incompetência territorial, na qual o Excipiente informa que informa que todas as atividades empresariais são realizadas no município de Nova Iguaçu, local onde se iniciava e findava a prestação de serviços.
O Excepto, por sua vez, informa que por exercer a função de motorista também laborava em vários bairros do Rio de Janeiro, motivo pelo qual pretende que a competência seja mantida nesta Comarca.
Passo a decidir.
A ação trabalhista deve ser proposta, em regra, no foro de prestação dos serviços, salvo quando o empregador realizar atividades em outros locais, quando então a lei faculta ao empregado apresentar a ação tanto no foro da localidade onde tiver prestado serviços, quanto naquele em que foi firmado o contrato (art. 3º, caput e § 3º, do art. 651, CLT).
O contrato de trabalho juntado sob o ID. f0adcb6 informa que a contratação do reclamante/excepto ocorreu em Nova Iguaçu/RJ.
Por outro lado, apesar do alegado sob o id. 75fef9b, não há nos autos registro algum de que o autor tenha prestado serviços nesta Comarca.
Ademais, constata-se do documento de ID. 8dac0eb que o excepto reside no município de Nova Iguaçu (Rua Peru, 172, aptº 501, Centro).
Assim, acolho a exceção de incompetência arguida, nos termos art. 651 da CLT, e reconheço a competência territorial da Comarca de Nova Iguaçu/RJ.
Exclua-se o feito da pauta designada e redistribua-se o processo livremente a uma das Varas da citada Comarca.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ANDRADE PEIXOTO -
05/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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05/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANDRADE PEIXOTO
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05/08/2025 08:54
Acolhida a exceção de incompetência
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04/08/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/08/2025 13:31
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/07/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANDRADE PEIXOTO em 25/07/2025
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25/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANDRADE PEIXOTO
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24/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/07/2025 16:52
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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23/07/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3165c8 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 25/08/2025 09:30 Local: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ANDRADE PEIXOTO -
16/07/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE ANDRADE PEIXOTO
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16/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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16/07/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100902-63.2025.5.01.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1 -
15/07/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANDRADE PEIXOTO
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15/07/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/07/2025 11:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/08/2025 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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