TRT1 - 0100148-73.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de NATHALIA MENDES DOS SANTOS em 26/08/2025
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08/08/2025 12:36
Expedido(a) notificação a(o) NATHALIA MENDES DOS SANTOS
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30/07/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de NATHALIA MENDES DOS SANTOS em 22/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GREYCE KELLY FURTADO DAS NEVES em 17/07/2025
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09/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d793519 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Como a terceira interessada, intimada à Id 2732ffe para comprovar o alegado no prazo de 5 dias, quando também poderia apresentar proposta conciliatória ou de parcelamento, permaneceu em silêncio, indefiro o requerido à Id 5366c7f, pois além do extrato juntado não demonstrar sequer que a conta bancária lhe pertencia, não comprovou sequer o bloqueio ou o crédito do salário correspondente, ônus que lhe cabia na hipótese.
Por outro lado, como não demonstrado o preenchimento dos requisitos legais, indefiro o benefício da gratuidade judiciária à reclamada.
Intime-se a terceira interessada, por meio do advogado que se habilitou nos autos, o qual, dentro do prazo recursal, deverá regularizar a representação processual, pois a procuração foi outorgada em nome da empresa individual, embora assinada pela respectiva titular, razão pela qual está ciente do bloqueio e do processo como um todo.
No silêncio, inative-se o advogado cadastrado junto à terceira interessada e intime-se a terceira interessada desta decisão, pela via postal.
No decurso do prazo recursal, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e promova-se a respectiva liberação à reclamante para satisfação parcial do respectivo crédito.
Para tanto, deverá indicar dados bancários no prazo de 5 dias.
Após, cadastre-se a titular da ré no polo passivo, eis que a titular da empresa individual responde pela dívida sem autonomia patrimonial e reitere-se o SISBAJUD, não havendo necessidade de citação ou prévia desconsideração da personalidade jurídica.
Negativa a diligência, incluam-se as rés no BNDT e no SERASAJUD.
Na sequência, efetuem-se as demais pesquisas patrimoniais (RENAJUD e INFOJUD).
Com o resultado, intime-se a autora para, no prazo de 30 dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento e aplicação do Art. 11-A da CLT.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA MENDES DOS SANTOS -
08/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MENDES DOS SANTOS
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08/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GREYCE KELLY FURTADO DAS NEVES
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08/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de NATHALIA MENDES DOS SANTOS em 12/06/2025
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de GREYCE KELLY FURTADO DAS NEVES em 12/06/2025
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04/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MENDES DOS SANTOS
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03/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) GREYCE KELLY FURTADO DAS NEVES
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03/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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27/03/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 13:48
Iniciada a execução
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15/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de NATHALIA MENDES DOS SANTOS em 14/03/2025
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24/02/2025 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 12:27
Expedido(a) mandado a(o) NATHALIA MENDES DOS SANTOS
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14/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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19/11/2024 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/11/2024 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/10/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 12:47
Expedido(a) mandado a(o) NATHALIA M. DOS SANTOS BAR E CHOPPERIA
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22/10/2024 07:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GREYCE KELLY FURTADO DAS NEVES
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18/10/2024 15:28
Homologada a liquidação
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18/10/2024 10:15
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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18/10/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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18/10/2024 10:12
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 09:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/10/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/10/2024 14:19
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2024 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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03/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de NATHALIA MENDES DOS SANTOS em 02/08/2024
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22/07/2024 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2024 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2024 13:29
Expedido(a) mandado a(o) NATHALIA MENDES DOS SANTOS
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01/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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26/06/2024 09:51
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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06/06/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de NATHALIA MENDES DOS SANTOS em 06/05/2024
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16/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MENDES DOS SANTOS
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11/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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11/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de NATHALIA M. DOS SANTOS BAR E CHOPPERIA em 10/04/2024
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03/04/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) NATHALIA M. DOS SANTOS BAR E CHOPPERIA
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20/03/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de GREYCE KELLY FURTADO DAS NEVES em 15/03/2024
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08/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) GREYCE KELLY FURTADO DAS NEVES
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06/03/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/03/2024 10:00
Iniciada a liquidação
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06/03/2024 10:00
Transitado em julgado em 05/03/2024
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04/03/2024 12:08
Encerrada a conclusão
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01/03/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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28/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de NATHALIA M. DOS SANTOS BAR E CHOPPERIA em 27/02/2024
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27/02/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de GREYCE KELLY FURTADO DAS NEVES em 21/02/2024
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08/02/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) NATHALIA M. DOS SANTOS BAR E CHOPPERIA
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06/02/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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03/02/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GREYCE KELLY FURTADO DAS NEVES
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03/02/2024 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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03/02/2024 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GREYCE KELLY FURTADO DAS NEVES
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03/02/2024 14:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GREYCE KELLY FURTADO DAS NEVES
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03/02/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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03/02/2024 14:42
Encerrada a conclusão
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01/02/2024 08:06
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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31/01/2024 21:18
Audiência una por videoconferência realizada (31/01/2024 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de NATHALIA M. DOS SANTOS BAR E CHOPPERIA em 09/08/2023
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08/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de GREYCE KELLY FURTADO DAS NEVES em 07/08/2023
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29/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 17:01
Expedido(a) notificação a(o) NATHALIA M. DOS SANTOS BAR E CHOPPERIA
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27/07/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GREYCE KELLY FURTADO DAS NEVES
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29/05/2023 07:52
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2024 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/04/2023 14:03
Audiência una por videoconferência cancelada (11/09/2023 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/02/2023 15:50
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2023 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/02/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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23/02/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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