TRT1 - 0100884-11.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) EVA VILMA SIQUEIRA LIMA
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19/09/2025 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/09/2025 18:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVA VILMA SIQUEIRA LIMA
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19/09/2025 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a EVA VILMA SIQUEIRA LIMA
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18/09/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/09/2025 13:35
Audiência una realizada (18/09/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100884-11.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: EVA VILMA SIQUEIRA LIMA RECLAMADO: LILIANE DE CARVALHO RIBEIRO DESTINATÁRIO: EVA VILMA SIQUEIRA LIMA Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as seguintes instruções: Audiência presencial Una: 18/09/2025 10:02h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) A ausência da parte ré importa em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor em arquivamento, art. 844 da CLT. 2) As partes devem comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica, deve ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo como Ré ou Autora, deve informar o nº do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), e cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o nº do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-1º grau do TRT-1, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado da ré apresentar a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT-1, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deve observar os artigos 283 e 396 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, com a peça inicial ou a defesa. 7) A ré deve apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos do CPC. 8) TESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Os patronos devem cm controlar a devolução da intimação, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 9) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral.
TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão(unapresencial) Certidão 25071408365264600000233734081 Certidão de Distribuição Certidão 25071115431116100000233648556 eva primeira e unica parcela paga pela patroa acordo extra judicial Documento Diverso 25071115413431700000233648214 eva acordo extrajudicial Documento Diverso 25071115413403600000233648213 eva discutindo com a patroa os termos do acordo extrajudicial Documento Diverso 25071115413385500000233648211 eva filho da patroa evento na escolinha Documento Diverso 25071115413367600000233648210 eva e o filho da patroa no local de trabalho Documento Diverso 25071115413348100000233648209 eva CTPS Documento Diverso 25071115413329600000233648207 eva comprovante de pagamento de salario 02 Documento Diverso 25071115413309600000233648206 eva comprovante de pagamento de salario 01 Documento Diverso 25071115413276800000233648205 eva e seu marido trabalhavam para mesma contratante em sua casa ambos sem ctps assinada Documento Diverso 25071115413256400000233648202 eva começou cuidando da mãe de sua contratante Documento Diverso 25071115413234800000233648199 eva começando a trabalhar Documento Diverso 25071115413211800000233648197 eva contratação Prova Emprestada 25071115413191300000233648195 eva procuração Procuração 25071115413163800000233648194 eva ident02 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25071115413123300000233648192 eva ident01 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25071115413090400000233648188 Petição Inicial Petição Inicial 25071115254416300000233645066 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Proibido ingresso/circulação/permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVA VILMA SIQUEIRA LIMA -
14/07/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 08:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LILIANE DE CARVALHO RIBEIRO
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14/07/2025 08:40
Expedido(a) notificação a(o) EVA VILMA SIQUEIRA LIMA
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14/07/2025 08:38
Audiência una designada (18/09/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 08:37
Audiência una por videoconferência cancelada (18/09/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 08:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/07/2025 12:25
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 15:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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