TRT1 - 0101163-72.2017.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f85b1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de id 6a70a5d que teve como resultado: "DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da autora para incluir na condenação o pagamento de indenização pelo custeio das despesas com maquiagem, depilação e manicure em valor correspondente a R$280,00 mensais, do adicional de periculosidade, referente ao período imprescrito, no importe mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do salário básico da autora, conforme pedido formulado no item "g" da inicial, de 40 minutos extras, duas vezes na semana, com o adicional de 50% e reflexos sobre FGTS, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, décimos terceiros salários, repouso semanal remunerado, no período de 24/07/2012 a 01/12/2012, bem como de uma multa convencional por ano, observado o período imprescrito, na forma da fundamentação e NEGAR PROVIMENTO ao apelo da reclamada.
Custas de R$300,00, sobre o valor ora arbitrado à causa de R$15.000,00, diante do acréscimo à condenação", determino: - Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
01/07/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/06/2025 21:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2024 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENATA LEITE CARDOSO em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENATA LEITE CARDOSO em 13/12/2024
-
28/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LEITE CARDOSO
-
27/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LEITE CARDOSO
-
27/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
13/11/2024 09:56
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 7488b55) para Manifestação
-
11/11/2024 15:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
24/10/2024 17:30
Não admitido o Recurso de Revista de GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
23/10/2024 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 15:57
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 15:41
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 10:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENATA LEITE CARDOSO em 03/07/2024
-
03/07/2024 17:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
20/06/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LEITE CARDOSO
-
17/06/2024 12:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59
-
07/06/2024 09:32
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 13:00 Em Mesa2 13h ()
-
24/05/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/05/2024 18:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
02/05/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/04/2024 08:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA LEITE CARDOSO - CPF: *54.***.*58-31
-
19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
18/04/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LEITE CARDOSO
-
03/04/2024 12:03
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
18/03/2024 18:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/02/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
10/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENATA LEITE CARDOSO em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENATA LEITE CARDOSO em 09/02/2024
-
06/02/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
26/01/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
26/01/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LEITE CARDOSO
-
26/01/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
26/01/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LEITE CARDOSO
-
26/01/2024 22:19
Proferida decisão
-
26/01/2024 17:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
26/01/2024 17:57
Encerrada a conclusão
-
12/01/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
21/12/2023 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/12/2023 12:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
11/12/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LEITE CARDOSO
-
05/12/2023 15:30
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59
-
05/12/2023 15:30
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
15/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
-
14/11/2023 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 08:53
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
07/07/2023 17:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/04/2023 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
05/03/2023 11:51
Distribuído por dependência
-
05/07/2022 16:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
30/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de RENATA LEITE CARDOSO em 29/06/2022
-
15/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
14/06/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LEITE CARDOSO
-
13/06/2022 11:39
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59
-
13/06/2022 11:39
Conhecido o recurso de RENATA LEITE CARDOSO - CPF: *54.***.*58-31 e provido
-
26/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2022
-
25/05/2022 08:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 08:42
Incluído em pauta o processo para 08/06/2022 13:00 Presencial 2 13h ()
-
15/05/2022 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/03/2022 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
31/01/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100595-62.2025.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lafayette Marcos Luiz da Cunha Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 15:48
Processo nº 0101234-92.2024.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rommel Moreira da Hora
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 17:31
Processo nº 0101455-94.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rawlinson Wagner Moraes Rolim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 10:38
Processo nº 0100779-31.2023.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2023 17:25
Processo nº 0101098-68.2018.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michele Ventura Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2018 12:57