TRT1 - 0100440-16.2020.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA
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22/09/2025 16:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/09/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/09/2025 17:23
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA
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07/09/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/09/2025 15:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/09/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA em 18/08/2025
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14/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a83fc1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante da inexistência de controvérsia quanto ao enquadramento da parte exequente na hipótese da sentença coletiva exequenda e considerando que o presente procedimento se destina também a quantificar o valor devido, fixo o crédito exequendo em R$224.999,37, atualizado até 31/08/2025 na planilha que acompanha a presente decisão, sendo: Crédito Líquido do Exequente: R$224.999,37 O valor da previdência privada não está sendo fixado nesta decisão e, por isso, não deverá ser depositada pela parte executada.
A apresentação de embargos por esse motivo configurará atentado à dignidade da justiça e implicará na incidência de multa em favor da exequente.
Expeça-se alvará ao perito pelos honorários que lhe são devidos. 1) Paralelamente, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados.
NO MESMO PRAZO E INDEPENDENTEMENTE DA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS, DEVERÁ A PARTE EXECUTADA COMPROVAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS DIFERENÇAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DA PARTE EXEQUENTE COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS AO MÊS SEGUINTE À APURAÇÃO NA PLANILHA HOMOLOGADA, SOB PENA DE MULTA NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), SEM PREJUÍZO DA ACIMA FIXADA, E DE IMEDIATA EXECUÇÃO. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA -
12/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA
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12/08/2025 10:24
Homologada a liquidação
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11/08/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/07/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 20:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/07/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100440-16.2020.5.01.0045 EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos ao laudo pericial, por 08 dias preclusivos (art. 879, par. 2º, CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA GOULART MARTINS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA -
03/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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03/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA
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31/01/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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30/01/2025 06:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/01/2025
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16/01/2025 13:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/12/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA
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27/11/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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22/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/11/2024 10:10
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 21:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/11/2024 21:18
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 29/10/2024
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17/09/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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11/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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10/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 09/09/2024
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20/08/2024 00:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2024
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17/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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17/07/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 20/06/2024
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28/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/05/2024
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27/05/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/05/2024
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18/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2024
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18/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA em 17/05/2024
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17/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/05/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/05/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA
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09/05/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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08/04/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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29/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/03/2024 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/03/2024
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02/03/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/02/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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29/02/2024 16:20
Encerrada a conclusão
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07/02/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/01/2024 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 08:29
Juntada a petição de Impugnação
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13/12/2023 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/12/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/12/2023 05:02
Recebidos os autos para prosseguir
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22/04/2022 20:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/04/2022 02:53
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/04/2022
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21/04/2022 02:53
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/04/2022
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20/04/2022 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de AP Petros )
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05/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2022 19:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/04/2022 19:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/04/2022 19:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
-
30/03/2022 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA em 25/03/2022
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24/03/2022 13:44
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
15/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/03/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/03/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA
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14/03/2022 12:27
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
14/03/2022 11:06
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
14/03/2022 11:06
Encerrada a conclusão
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22/02/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/02/2022 10:11
Encerrada a conclusão
-
02/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA em 01/02/2022
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19/01/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/01/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
-
14/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA
-
13/12/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/10/2021
-
20/10/2021 09:03
Juntada a petição de Manifestação (PET - IMPLANTAÇÃO)
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08/10/2021 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/10/2021 16:03
Encerrada a conclusão
-
02/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/10/2021
-
02/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA em 01/10/2021
-
01/10/2021 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Maria Cristina da Costa e Silva Ferreira - manifestação diversa.pdf)
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30/09/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
24/09/2021 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Percepção da parcela PLDL )
-
17/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/09/2021 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA
-
16/09/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
14/09/2021 15:13
Encerrada a conclusão
-
03/08/2021 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
31/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2021
-
31/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA em 30/07/2021
-
27/07/2021 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Petros manifesta sobre despacho)
-
23/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 22:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/07/2021 22:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/07/2021 22:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA
-
21/07/2021 22:27
Proferida decisão
-
28/06/2021 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/06/2021 15:00
Encerrada a conclusão
-
04/06/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA em 02/06/2021
-
26/05/2021 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Comprovação da percepção da parcela PLDL71)
-
19/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA
-
18/05/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/04/2021 13:36
Encerrada a conclusão
-
30/04/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA em 27/04/2021
-
26/04/2021 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à impugnação)
-
20/04/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA
-
19/04/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/02/2021
-
11/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2021
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11/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA em 10/02/2021
-
08/02/2021 21:08
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à Impugnação e sobre produção de provas)
-
08/02/2021 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de advogada)
-
05/02/2021 17:58
Juntada a petição de Manifestação (PRODUÇÃO DE PROVAS)
-
02/02/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
01/02/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/02/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DA COSTA E SILVA FERREIRA
-
03/12/2020 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/12/2020
-
01/12/2020 20:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/11/2020 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/11/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/08/2020 17:54
Encerrada a conclusão
-
22/08/2020 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/08/2020
-
22/08/2020 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2020
-
17/08/2020 22:52
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração)
-
17/08/2020 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
17/08/2020 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/07/2020 16:23
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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14/07/2020 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
02/07/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/07/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/06/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/06/2020 08:43
Iniciada a execução
-
03/06/2020 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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