TRT1 - 0011499-14.2014.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de NCX TELECOM LTDA em 04/08/2025
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22/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55ee720 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Agravo de Petição pelo(a) reclamante sob o ID 1f22580 dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Não havendo recolhimento de custas Certifico que referido recurso preenche os requisitos de admissibilidade.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025 Marcia Ribeiro da Costa Lima Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Recebo o Agravo de Petição do(a) reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamada(o).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NCX TELECOM LTDA -
21/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) NCX TELECOM LTDA
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21/07/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIANA DI GENIO LAUTON sem efeito suspensivo
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21/07/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de NCX TELECOM LTDA em 18/07/2025
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17/07/2025 18:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa49cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar meios à execução, quedando-se inerte há mais de 02 anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso dos autos, a paralisação da execução decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em 13.04.20-23 id be02feb não se manifestou, sendo seu último requerimento feito em 09.02.2023 id d88d769 razão pela qual deve-se decretar a prescrição intercorrente.
Frise-se que o despacho de id 1a36213 remeteu o processo ao arquivo ressalvando a penalidade do artigo 11-A, CLT.
Observa-se, ainda, que o decurso do prazo de 2 anos se deu após 11/11/2017, atendendo ao disposto no art.2º da IN nº41/2018, do C.
TST, in verbis: “Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)”.
Considerando o lapso temporal decorrido entre a última manifestação do autor e a presente data, verifica-se que decorreram mais de dois anos (Súmula 150, do E.
STF c/c art. 7º, XXIX, da CRFB).
Por oportuno, registro que não admitir a aplicação da prescrição intercorrente, significaria admitir a “lide perpétua”, a qual não possui lugar no nosso ordenamento jurídico pátrio.
Inteligência da Súmula 327, do STF.
Isto posto, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CRFB c/c art. 11-A, da CLT e art. 40, §4º da Lei 6830/80 e inteligência das Súmulas 150 e 327 do STF, declaro de ofício a prescrição intercorrente e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes, devendo a reclamante, no prazo de cinco dias, forneçer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Cumprida a determinação supra, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) reclamante com determinação de transferência para a conta corrente indicada pelo(a) beneficiário(a),pelo depósito de id e66c8e1.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Decorrido o prazo supra sem indicação dos dados bancários, expeça-se alvará à União Federal, devendo a Instituição bancária proceder a conversão do valor remanescente acima apontado em renda em favor da União Federal - Código da Receita: 3981, comprovando nos autos o devido recolhimento.
Decorrido o prazo legal, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NCX TELECOM LTDA -
03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NCX TELECOM LTDA
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03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DI GENIO LAUTON
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03/07/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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03/07/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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03/07/2025 13:47
Desarquivados os autos
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03/05/2023 12:41
Arquivados os autos provisoriamente
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03/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA DI GENIO LAUTON em 02/05/2023
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14/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DI GENIO LAUTON
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13/04/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/02/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/02/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DI GENIO LAUTON
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23/01/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de NELSON VAZ NOGUEIRA em 27/09/2022
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28/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de CESAR SAMPAIO DE MORAES em 27/09/2022
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28/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de NCX PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA em 27/09/2022
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03/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2022
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03/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2022
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03/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2022
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03/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 15:40
Expedido(a) edital a(o) NELSON VAZ NOGUEIRA
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02/09/2022 15:40
Expedido(a) edital a(o) NCX PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA
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02/09/2022 15:40
Expedido(a) edital a(o) CESAR SAMPAIO DE MORAES
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26/08/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/06/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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04/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de NELSON VAZ NOGUEIRA em 03/06/2022
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04/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de CESAR SAMPAIO DE MORAES em 03/06/2022
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04/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de NCX PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA em 03/06/2022
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04/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de NCX TELECOM LTDA em 03/06/2022
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04/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANA DI GENIO LAUTON em 03/06/2022
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24/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2022
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24/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2022
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24/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2022
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24/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 17:04
Expedido(a) edital a(o) CESAR SAMPAIO DE MORAES
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20/05/2022 17:04
Expedido(a) edital a(o) NELSON VAZ NOGUEIRA
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20/05/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) NCX TELECOM LTDA
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20/05/2022 17:04
Expedido(a) edital a(o) NCX PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA
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20/05/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DI GENIO LAUTON
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19/05/2022 17:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUCIANA DI GENIO LAUTON
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18/05/2022 15:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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18/05/2022 15:03
Encerrada a conclusão
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17/05/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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22/02/2022 03:24
Decorrido o prazo de NELSON VAZ NOGUEIRA em 21/02/2022
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22/02/2022 03:24
Decorrido o prazo de CESAR SAMPAIO DE MORAES em 21/02/2022
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22/02/2022 03:24
Decorrido o prazo de NCX PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA em 21/02/2022
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03/02/2022 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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29/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
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29/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
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29/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
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29/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 16:12
Expedido(a) edital a(o) NCX PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA
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28/01/2022 16:12
Expedido(a) edital a(o) NELSON VAZ NOGUEIRA
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28/01/2022 16:12
Expedido(a) edital a(o) CESAR SAMPAIO DE MORAES
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04/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de NELSON VAZ NOGUEIRA em 03/09/2021
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04/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de CESAR SAMPAIO DE MORAES em 03/09/2021
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04/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de NCX PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA em 03/09/2021
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02/08/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) NELSON VAZ NOGUEIRA
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02/08/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CESAR SAMPAIO DE MORAES
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02/08/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) NCX PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA
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02/08/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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08/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANA DI GENIO LAUTON em 07/07/2021
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06/07/2021 20:41
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
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08/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
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08/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DI GENIO LAUTON
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07/06/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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25/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANA DI GENIO LAUTON em 24/05/2021
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24/05/2021 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e execução)
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10/04/2021 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
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10/04/2021 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DI GENIO LAUTON
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12/01/2021 14:56
Registrada a inclusão de dados de NCX TELECOM LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/01/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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02/03/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2020 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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27/08/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 14:02
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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16/04/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 14:12
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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23/10/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 18:11
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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24/07/2018 00:57
Decorrido o prazo de LUCIANA DI GENIO LAUTON em 23/07/2018 23:59:59
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16/07/2018 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2018 16:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2018
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08/06/2018 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2018 13:45
Iniciada a execução
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21/02/2018 00:23
Decorrido o prazo de NCX TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA. em 20/02/2018 23:59:59
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24/01/2018 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2018
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24/01/2018 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2018 07:04
Homologada a liquidação
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18/01/2018 13:07
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de NCX TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA. em 29/09/2017 23:59:59
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14/09/2017 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2017
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14/09/2017 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2017 03:25
Decorrido o prazo de NCX TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA. em 20/06/2017 23:59:59
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21/06/2017 03:25
Decorrido o prazo de LUCIANA DI GENIO LAUTON em 20/06/2017 23:59:59
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14/06/2017 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2017
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14/06/2017 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2017 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2017 18:50
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/04/2017 03:44
Decorrido o prazo de NCX TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA. em 03/04/2017 23:59:59
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06/04/2017 03:44
Decorrido o prazo de LUCIANA DI GENIO LAUTON em 03/04/2017 23:59:59
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14/02/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2017
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14/02/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2017 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2017 08:53
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/02/2017 08:53
Iniciada a liquidação por cálculos
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09/02/2017 08:50
Transitado em julgado em 25/11/2016
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19/11/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2016
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19/11/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2016 11:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
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14/11/2016 11:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANA DI GENIO LAUTON
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14/11/2016 11:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCIANA DI GENIO LAUTON
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05/09/2016 17:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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31/08/2016 16:32
Audiência instrução realizada (31/08/2016 14:00 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2016 16:28
Audiência instrução designada (31/08/2016 14:00 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/03/2016 17:06
Audiência instrução realizada (02/03/2016 14:10 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2015 13:10
Audiência instrução designada (02/03/2016 14:10 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2015 11:32
Audiência instrução realizada (30/07/2015 10:10 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2015 14:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/05/2015 14:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/05/2015 14:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/04/2015 17:50
Audiência instrução designada (30/07/2015 10:10 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2015 16:29
Audiência inicial realizada (06/04/2015 13:05 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2014 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/01/2015
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17/12/2014 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2014 17:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/12/2014 16:40
Expedido(a) ofício a(o) autor
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09/12/2014 15:58
Expedido(a) alvará a(o) autor
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25/11/2014 17:27
Concedida a Antecipação de tutela a LUCIANA DI GENIO LAUTON - CPF: *23.***.*80-54
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21/11/2014 13:36
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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30/10/2014 12:25
Audiência inicial designada (06/04/2015 13:05 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2014 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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