TRT1 - 0100835-11.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de PAULO RUDNEI REGHILIN BERTOLDO em 05/09/2025
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28/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd02b46 proferida nos autos.
Vistos, etc....
Aplica-se à executada o regime da Fazenda Pública, em observância à decisão do STF no RE 599.628, Tema nº 253 da Repercussão Geral, com efeito vinculante, e nos exames das ADPF 387/PI, Rel.
Min.
Gilmar Mendes; ADPF 437-MC/CE, Rel.
Min.
Rosa Weber; ADPF530/PA, Rel.
Min.
Edson Fachin, reconhecendo a EMATER como empresa pública prestadora de serviço público essencial, com exclusividade, sem concorrência com entidades do setor privado, motivo pelo qual sujeitar-se-ia à sistemática da execução aplicável à Fazenda Pública e sujeição ao Regime de Precatórios.
São extensíveis, portanto, à reclamada os privilégios de execução por regime da Fazenda Pública, devendo a sua condenação ser submetida ao regime de precatórios, por enquadrar-se como pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Indireta que presta serviço público essencial, de natureza não concorrencial e que não vise à obtenção de lucro.
Portanto, devem ser levadas em conta as prerrogativas aplicadas à Fazenda Pública, quanto à isenção das custas processuais, bem como juros e correção monetária próprios.
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme tabela abaixo.
Intimem-se as partes para ciência sendo a executada na forma do art. 535 do CPC e a exequente para fins do art. 884, da CLT.
Decorridos, sem manifestações, expeça-se RPV/precatório.
Parcela Devido Principal líquido R$ 11.553,76 NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
27/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
27/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RUDNEI REGHILIN BERTOLDO
-
27/08/2025 16:52
Homologada a liquidação
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27/08/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de PAULO RUDNEI REGHILIN BERTOLDO em 15/08/2025
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11/08/2025 13:15
Juntada a petição de Impugnação
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05/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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04/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RUDNEI REGHILIN BERTOLDO
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04/08/2025 17:32
Proferida decisão
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04/08/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/08/2025 16:52
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/07/2025 10:06
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2025 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 14:40
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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09/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/07/2025 16:04
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100835-11.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 06/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070700300081900000233071265?instancia=1 -
06/07/2025 13:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/07/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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