TRT1 - 0101092-83.2016.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:33
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 10:28
Registrada a exclusão de dados de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME no BNDT
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21/07/2025 10:28
Registrada a exclusão de dados de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO no BNDT
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21/07/2025 10:28
Registrada a exclusão de dados de ALEXANDRE SANTOS LIBERATO no BNDT
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SANTOS LIBERATO em 18/07/2025
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULA DE ANDRADE em 18/07/2025
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04/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 265e73e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar meios à execução, quedando-se inerte há mais de 02 anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso dos autos, a paralisação da execução decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em 23.06.2023 id 31272f2 não se manifestou, sendo seu último requerimento feito em 05.04.2022 id e4b68e0, razão pela qual deve-se decretar a prescrição intercorrente.
Ressalto que o exequente foi novamente intimado para indicar meios à execução em 28.09.2022 id c2c3032, 13.01.2023 id cec2d90 e 24.02023 id fab427d, constando expressamente ressaltava acerca da prescrição intercorrente.
Contudo, o autor não se manifestou. Observa-se, ainda, que o decurso do prazo de 2 anos se deu após 11/11/2017, atendendo ao disposto no art.2º da IN nº41/2018, do C.
TST, in verbis: “Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)”.
Considerando o lapso temporal decorrido entre a última manifestação do autor e a presente data, verifica-se que decorreram mais de dois anos (Súmula 150, do E.
STF c/c art. 7º, XXIX, da CRFB).
Por oportuno, registro que não admitir a aplicação da prescrição intercorrente, significaria admitir a “lide perpétua”, a qual não possui lugar no nosso ordenamento jurídico pátrio.
Inteligência da Súmula 327, do STF.
Isto posto, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CRFB c/c art. 11-A, da CLT e art. 40, §4º da Lei 6830/80 e inteligência das Súmulas 150 e 327 do STF, declaro de ofício a prescrição intercorrente e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, retire-se os executado do BNDT.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
Após, arquive-se com baixa.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PAULA DE ANDRADE -
03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SANTOS LIBERATO
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03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PAULA DE ANDRADE
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03/07/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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03/07/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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03/07/2025 13:54
Desarquivados os autos
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11/05/2023 11:59
Arquivados os autos provisoriamente
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11/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULA DE ANDRADE em 10/05/2023
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25/04/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PAULA DE ANDRADE
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24/04/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/02/2023 02:19
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULA DE ANDRADE em 15/02/2023
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14/01/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PAULA DE ANDRADE
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13/01/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULA DE ANDRADE em 14/10/2022
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29/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PAULA DE ANDRADE
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28/09/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULA DE ANDRADE em 08/07/2022
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08/07/2022 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Rodrigo Faria)
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24/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PAULA DE ANDRADE
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23/06/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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22/06/2022 16:47
Encerrada a conclusão
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02/05/2022 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Exclusão de Alexandre Liberato)
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05/04/2022 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/04/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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01/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULA DE ANDRADE em 28/02/2022
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09/02/2022 00:43
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULA DE ANDRADE em 08/02/2022
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01/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 23:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PAULA DE ANDRADE
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29/01/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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14/01/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PAULA DE ANDRADE
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10/01/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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09/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULA DE ANDRADE em 08/09/2021
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14/07/2021 12:14
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO PAULA DE ANDRADE
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30/06/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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29/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULA DE ANDRADE em 28/06/2021
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22/06/2021 15:11
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA)
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28/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
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28/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PAULA DE ANDRADE
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03/02/2021 15:16
Registrada a inclusão de dados de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/02/2021 15:16
Registrada a inclusão de dados de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/02/2021 15:16
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE SANTOS LIBERATO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/02/2021 19:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PAULA DE ANDRADE
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02/02/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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17/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO em 16/09/2020
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17/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SANTOS LIBERATO em 16/09/2020
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17/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 16/09/2020
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17/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULA DE ANDRADE em 16/09/2020
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08/09/2020 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
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08/09/2020 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 15:50
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2020
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08/09/2020 15:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA RIBEIRO
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01/09/2020 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SANTOS LIBERATO
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01/09/2020 16:43
Expedido(a) edital a(o) SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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01/09/2020 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PAULA DE ANDRADE
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28/08/2020 11:12
Proferida decisão
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27/08/2020 19:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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22/08/2020 00:38
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO em 21/08/2020
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22/08/2020 00:38
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SANTOS LIBERATO em 21/08/2020
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27/07/2020 19:11
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA RIBEIRO
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27/07/2020 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SANTOS LIBERATO
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27/07/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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10/06/2020 16:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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05/04/2020 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2020 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PAULA DE ANDRADE
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03/04/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/04/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULA DE ANDRADE em 08/11/2019
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18/10/2019 15:56
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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14/10/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 16:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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27/09/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
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27/09/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2019 14:58
Juntada a petição de Manifestação (manifetação)
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24/09/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 16:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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23/09/2019 13:22
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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11/06/2019 06:54
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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04/06/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 14:30
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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16/05/2019 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/04/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 09:03
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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11/04/2019 15:55
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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08/04/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 12:56
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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08/04/2019 12:56
Iniciada a execução
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08/04/2019 12:56
Encerrada a conclusão
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08/04/2019 12:56
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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19/02/2019 15:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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06/02/2019 01:29
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULA DE ANDRADE em 05/02/2019 23:59:59
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01/02/2019 04:12
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 31/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 05:32
Publicado(a) o(a) Edital em 29/01/2019
-
29/01/2019 05:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2019 05:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
-
29/01/2019 05:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 18:32
Homologada a liquidação
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23/01/2019 08:40
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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11/12/2018 00:34
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 10/12/2018 23:59:59
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29/11/2018 00:45
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULA DE ANDRADE em 28/11/2018 23:59:59
-
20/11/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Edital em 21/11/2018
-
20/11/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
-
20/11/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2018 09:48
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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11/09/2018 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2018 00:48
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 04/09/2018 23:59:59
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21/08/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Edital em 21/08/2018
-
21/08/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2018 01:23
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULA DE ANDRADE em 04/07/2018 23:59:59
-
03/07/2018 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2018 13:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2018
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21/06/2018 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2018 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2018 15:56
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/06/2018 15:56
Iniciada a liquidação
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12/06/2018 15:56
Transitado em julgado em 23/05/2018
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24/05/2018 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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17/11/2017 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 13/09/2017 23:59:59
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05/09/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Edital em 05/09/2017
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05/09/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULA DE ANDRADE em 29/08/2017 23:59:59
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19/08/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2017
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19/08/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2017 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 sem efeito suspensivo
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16/08/2017 17:06
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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14/08/2017 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2017 10:38
Conclusos os autos para despacho a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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26/06/2017 02:56
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 02/05/2017 23:59:59
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07/06/2017 03:19
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 06/06/2017 23:59:59
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28/05/2017 02:41
Publicado(a) o(a) Edital em 29/05/2017
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28/05/2017 02:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2017 14:09
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/05/2017 02:18
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL-INSS em 09/05/2017 23:59:59
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03/05/2017 02:22
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULA DE ANDRADE em 02/05/2017 23:59:59
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21/04/2017 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2017
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21/04/2017 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2017 11:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/04/2017 11:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/04/2017 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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18/04/2017 16:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO PAULA DE ANDRADE
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18/04/2017 16:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RODRIGO PAULA DE ANDRADE
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15/03/2017 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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02/02/2017 15:17
Audiência inicial realizada (02/02/2017 13:45 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2016 00:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2016
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15/07/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2016 17:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/07/2016 17:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/07/2016 17:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/07/2016 17:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/07/2016 17:14
Audiência inicial designada (02/02/2017 13:45 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2016 17:13
Audiência inicial cancelada (01/02/2017 14:05 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2016 17:11
Audiência inicial designada (01/02/2017 14:05 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2016 17:09
Audiência inicial cancelada (31/07/2017 13:00 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2016 12:30
Audiência inicial designada (31/07/2017 13:00 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2016 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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