TRT1 - 0101370-05.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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23/09/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 22/09/2025
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO GARCIA DA SILVA em 22/09/2025
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO GARCIA DA SILVA em 09/09/2025
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09/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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08/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GARCIA DA SILVA
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08/09/2025 17:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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08/09/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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08/09/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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19/08/2025 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e2a973 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Diante da concordância do autor com os cálculos da reclamada e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 92b4a64, para fixar em R$ 6.246,32 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 5.232,99 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 383,29 (+) FGTS a depositar R$ 90,07 (+) Honorários Advocatícios R$ 539,97 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) . PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 15 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
15/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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15/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GARCIA DA SILVA
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15/08/2025 12:16
Homologada a liquidação
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15/08/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/07/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO GARCIA DA SILVA em 23/07/2025
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23/07/2025 10:26
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101370-05.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 06/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070700300081900000233071265?instancia=1 -
07/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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07/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO GARCIA DA SILVA
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07/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/07/2025 18:04
Iniciada a liquidação
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07/07/2025 14:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/07/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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06/07/2025 14:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/07/2025 14:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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