TRT1 - 0073300-09.2006.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:36
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 15:27
Registrada a exclusão de dados de ORGANIZACAO PRODUCAO SOLIDARIA PROSOL no BNDT
-
19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO PRODUCAO SOLIDARIA PROSOL em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS LUIS DA SILVA OLIVEIRA em 18/07/2025
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04/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfee7e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar meios à execução, quedando-se inerte há mais de 02 anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso dos autos, a paralisação da execução decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em 11.03.2025 ID cb7f410 não se manifestou, sendo seu último requerimento feito em 02.02.2023 ID 124eaf8, razão pela qual deve-se decretar a prescrição intercorrente.
Ressalto que o exequente foi novamente intimado para indicar meios à execução em 25.05.2023 ID e2e0349 constando expressamente ressaltava acerca da prescrição intercorrente.
Contudo, o autor não se manifestou. Observa-se, ainda, que o decurso do prazo de 2 anos se deu após 11/11/2017, atendendo ao disposto no art.2º da IN nº41/2018, do C.
TST, in verbis: “Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)”.
Considerando o lapso temporal decorrido entre a última manifestação do autor e a presente data, verifica-se que decorreram mais de dois anos (Súmula 150, do E.
STF c/c art. 7º, XXIX, da CRFB).
Por oportuno, registro que não admitir a aplicação da prescrição intercorrente, significaria admitir a “lide perpétua”, a qual não possui lugar no nosso ordenamento jurídico pátrio.
Inteligência da Súmula 327, do STF.
Isto posto, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CRFB c/c art. 11-A, da CLT e art. 40, §4º da Lei 6830/80 e inteligência das Súmulas 150 e 327 do STF, declaro de ofício a prescrição intercorrente e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, retire-se os executado do BNDT.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
Após, arquive-se com baixa.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO PRODUCAO SOLIDARIA PROSOL -
03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO PRODUCAO SOLIDARIA PROSOL
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03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIS DA SILVA OLIVEIRA
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03/07/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
03/07/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
-
03/07/2025 14:26
Desarquivados os autos
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16/06/2023 10:46
Arquivados os autos provisoriamente
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13/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS LUIS DA SILVA OLIVEIRA em 12/06/2023
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26/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIS DA SILVA OLIVEIRA
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25/05/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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24/05/2023 18:07
Encerrada a conclusão
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30/03/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS LUIS DA SILVA OLIVEIRA em 29/03/2023
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23/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO PRODUCAO SOLIDARIA PROSOL em 22/03/2023
-
15/03/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO PRODUCAO SOLIDARIA PROSOL
-
11/03/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIS DA SILVA OLIVEIRA
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11/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
02/02/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIS DA SILVA OLIVEIRA
-
30/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
26/01/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/01/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIS DA SILVA OLIVEIRA
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23/01/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/01/2023 20:18
Iniciada a execução
-
20/01/2023 20:18
Registrada a inclusão de dados de ORGANIZACAO PRODUCAO SOLIDARIA PROSOL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/09/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO PRODUCAO SOLIDARIA PROSOL em 09/09/2022
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10/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS LUIS DA SILVA OLIVEIRA em 09/09/2022
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02/09/2022 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO PRODUCAO SOLIDARIA PROSOL
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31/08/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIS DA SILVA OLIVEIRA
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31/08/2022 12:05
Homologada a liquidação
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31/08/2022 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO PRODUCAO SOLIDARIA PROSOL em 26/11/2021
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27/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS LUIS DA SILVA OLIVEIRA em 26/11/2021
-
19/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO PRODUCAO SOLIDARIA PROSOL
-
18/11/2021 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIS DA SILVA OLIVEIRA
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17/11/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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11/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS LUIS DA SILVA OLIVEIRA em 10/09/2021
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02/09/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
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02/09/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIS DA SILVA OLIVEIRA
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31/08/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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31/08/2021 10:33
Iniciada a liquidação
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31/08/2021 10:33
Transitado em julgado em 22/05/2020
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28/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2021
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28/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 27/05/2021
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22/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO PRODUCAO SOLIDARIA PROSOL em 21/05/2021
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22/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS LUIS DA SILVA OLIVEIRA em 21/05/2021
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14/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 19:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
-
12/05/2021 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2021 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO PRODUCAO SOLIDARIA PROSOL
-
12/05/2021 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIS DA SILVA OLIVEIRA
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12/05/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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15/04/2021 16:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2006
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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