TRT1 - 0100653-83.2022.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de THAISSA DE SOUZA MUNIZ em 22/08/2025
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08/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9796f6b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: - Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAISSA DE SOUZA MUNIZ -
05/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA DE SOUZA MUNIZ
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05/08/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/08/2025 15:57
Iniciada a liquidação
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04/08/2025 15:57
Transitado em julgado em 25/07/2025
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31/07/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2024 09:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2024 09:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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06/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL em 05/03/2024
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28/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA DOS SANTOS em 27/02/2024
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22/02/2024 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/02/2024 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/02/2024 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 08/02/2024
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08/02/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VIVIANA DOS SANTOS
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06/02/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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06/02/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA DE SOUZA MUNIZ
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06/02/2024 21:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA VIVIANA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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06/02/2024 21:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAISSA DE SOUZA MUNIZ sem efeito suspensivo
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06/02/2024 21:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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26/01/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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25/01/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/01/2024 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/01/2024 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/01/2024 08:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/12/2023 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2023 17:26
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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12/12/2023 17:26
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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12/12/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2023 08:38
Expedido(a) mandado a(o) MARIA VIVIANA DOS SANTOS
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12/12/2023 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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08/12/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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08/12/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA DE SOUZA MUNIZ
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08/12/2023 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/12/2023 17:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAISSA DE SOUZA MUNIZ
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08/12/2023 17:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/12/2023 17:21
Convertido o julgamento em diligência
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04/09/2023 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2023 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA VIVIANA DOS SANTOS em 01/09/2023
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11/08/2023 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2023 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2023 08:09
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARIA VIVIANA DOS SANTOS
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20/07/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/07/2023 19:12
Convertido o julgamento em diligência
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23/06/2023 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/06/2023 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
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22/06/2023 13:53
Juntada a petição de Razões Finais
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22/06/2023 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/06/2023 14:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/06/2023 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 18:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de Via S.A em 14/11/2022
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15/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de THAISSA DE SOUZA MUNIZ em 14/11/2022
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14/11/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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14/11/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA DE SOUZA MUNIZ
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14/11/2022 13:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/06/2023 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 20:39
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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03/11/2022 20:39
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA DE SOUZA MUNIZ
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03/11/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de THAISSA DE SOUZA MUNIZ em 16/09/2022
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31/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de VIA S.A. em 30/08/2022
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31/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 30/08/2022
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25/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação (produção de provas)
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24/08/2022 16:34
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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23/08/2022 21:34
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA DE SOUZA MUNIZ
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23/08/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/08/2022 11:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/08/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação provas)
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06/08/2022 01:07
Decorrido o prazo de THAISSA DE SOUZA MUNIZ em 05/08/2022
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02/08/2022 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação VLM)
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29/07/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A.
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29/07/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
29/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA DE SOUZA MUNIZ
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27/07/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
26/07/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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