TRT1 - 0100797-62.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RENTHELP SERVICOS DE INFORMATICA E ALARME LTDA
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26/08/2025 12:41
Expedido(a) notificação a(o) RENTHELP SERVICOS DE INFORMATICA E ALARME LTDA
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22/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO LOBATO DE FREITAS em 21/08/2025
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13/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf3176 proferido nos autos.
Providencie a Secretaria a citação da Reclamada para a audiência UNA. NOVA IGUACU/RJ, 11 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO LOBATO DE FREITAS -
11/08/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO LOBATO DE FREITAS
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11/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/08/2025 20:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO LOBATO DE FREITAS
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24/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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16/07/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 003b559 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Verifica-se que a petição inicial apresentada não atende aos requisitos do art. 840, §1º, da CLT, uma vez que os pedidos nela contidos não foram devidamente liquidados, com exceção da indenização por danos morais.
Destaca-se que a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) tornou obrigatória a indicação de valores certos para cada pedido, ainda que estimados, sob pena de inépcia parcial da inicial.
Outrossim, observa-se a ausência de documento oficial de identificação do(a) reclamante, bem como de instrumento de mandato válido conferido ao(à) advogado(a) subscritor(a) da exordial.
Diante do exposto, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Emendar a petição inicial, promovendo a liquidação individualizada de todos os pedidos formulados, nos termos do art. 840, §1º, da CLT; b) Juntar documento oficial de identificação do(a) reclamante; c) Regularizar a representação processual, mediante apresentação de procuração válida.
Ressalte-se que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT).
NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO LOBATO DE FREITAS -
08/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO LOBATO DE FREITAS
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08/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100797-62.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 06/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070700300081900000233071265?instancia=1 -
06/07/2025 18:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/07/2025 18:12
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/07/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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