TRT1 - 0101214-49.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
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06/09/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
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06/09/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA GONCALVES DE LIMA
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06/09/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 22/07/2025
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23/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 22/07/2025
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23/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de SANDRA GONCALVES DE LIMA em 22/07/2025
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14/07/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 280a683 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A reclamante peticionou (Id. eed70dd) solicitando o não sobrestamento do feito.
Este processo foi suspenso devido à sua correlação com o Tema 1389 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
O Tema 1389 abrange a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para a prestação de serviços, bem como a fraude em contrato civil/comercial e o ônus da prova nessas situações.
A presente demanda, que discute o reconhecimento de vínculo de emprego por "pejotização" da reclamante como Executiva de Vendas, alegando subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, enquadra-se diretamente nas questões que o referido Tema visa pacificar nacionalmente.
A tese da reclamante sobre a situação não ser idêntica à decisão do Exmo.
Ministro Gilmar Mendes ou sobre preclusão consumativa não afasta a pertinência da suspensão nacional.
A abrangência do Tema 1389 é ampla e busca segurança jurídica em casos de fraude na contratação civil/comercial, onde há alegação de subordinação disfarçada.
Portanto, em observância à determinação de sobrestamento geral para a matéria, mantenho o sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603 (Tema 1389).
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA GONCALVES DE LIMA -
11/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
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11/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
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11/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA GONCALVES DE LIMA
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11/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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26/06/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 17/06/2025
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 17/06/2025
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANDRA GONCALVES DE LIMA em 17/06/2025
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07/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 10:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/06/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
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05/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
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05/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA GONCALVES DE LIMA
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05/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/05/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 17:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/03/2025 17:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.344,71
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18/03/2025 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA GONCALVES DE LIMA
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18/03/2025 17:45
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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18/03/2025 17:45
Audiência una realizada (18/03/2025 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/03/2025 10:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/06/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/03/2025 20:21
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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13/03/2025 07:27
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA GONCALVES DE LIMA
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29/11/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
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29/11/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
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11/11/2024 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 06:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 20:12
Audiência una designada (18/03/2025 09:50 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/11/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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