TRT1 - 0100489-17.2022.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e724cb2 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2.
Vindo os cálculos, ficam intimadas as reclamadas a impugnarem, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5.
Após, conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
27/06/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/06/2025 20:20
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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30/04/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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29/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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07/04/2025 08:59
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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31/10/2024 10:22
Encerrada a conclusão
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31/10/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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31/10/2024 10:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b747d34) para Embargos de Declaração
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30/07/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024
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02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ERICA NASCIMENTO DE CASTRO GUIMARAES em 01/02/2024
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16/01/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação (ED ERJ)
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12/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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11/01/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ERICA NASCIMENTO DE CASTRO GUIMARAES
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11/01/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2023 10:06
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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16/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2023
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15/09/2023 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 12:49
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 09:00 SV RRC ()
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10/07/2023 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2023 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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26/04/2023 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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