TRT1 - 0100013-53.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA em 19/09/2025
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09/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0100013-53.2025.5.01.0462 RECLAMANTE: SUYANNE SILVA FERNANDES XAVIER RECLAMADO: CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para apresentar impugnação fundamentada acerca dos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão,nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Prazo de 8 dias.
ITAGUAI/RJ, 05 de setembro de 2025.
REJANI QUINTAES AVANCINI RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA -
05/09/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA
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19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA em 18/08/2025
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18/08/2025 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5997d0d proferido nos autos.
Vistos etc.
Designe a secretaria dia e hora para o comparecimento das partes na secretaria para que proceda as devidas anotações na CTPS da obreira com os dados do vínculo de emprego, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 1.000,00.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a Secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 10 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT.
Posteriormente, intimem-se as partes no prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória. ITAGUAI/RJ, 06 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUYANNE SILVA FERNANDES XAVIER -
06/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA
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06/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SUYANNE SILVA FERNANDES XAVIER
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06/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/08/2025 09:39
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 09:39
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUYANNE SILVA FERNANDES XAVIER em 21/07/2025
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08/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e757c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares e julgam-se PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por SUYANNE SILVA FERNANDES XAVIER em face de CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMÍLIA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para declarar o vínculo de emprego entre as partes e condenar a reclamada, ao pagamento da seguintes parcelas: - Aviso prévio indenizado (33 dias); - Férias vencidas simples de 2023/2024 e Férias proporcionais de 2024 (02/12), ambas acrescidas de 1/3, já com a projeção do aviso; - 13º salário proporcional de 2023 (03/12) e 13º salário proporcional 2024 (11/12); - FGTS de todo o período contratual + multa de 40%; - Diferenças salariais com base no salário mínimo e seus reflexos nas verbas acima; - Multa do art. 477, §8º, da CLT; - Honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor líquido da condenação.
Condena-se o réu na obrigação de anotar na CTPS obreira, com admissão em 18/09/2023 e dispensa sem justa causa em 21/10/2024, na função de cuidadora de idoso, com salário mínimo vigente em cada ano, sendo de R$ 1.412,00 em 2024 e R$ 1.320,00 em 2023, fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 1.000,00.
Deverá, ainda, proceder a entrega das guias CD/SD, autorizando-se indenização substitutiva na forma da Súmula 389 do TST em caso de inabilitação obreira por culpa da ré, permitindo-se desde já o cumprimento pela Secretaria com expedição do ofício pertinente na omissão do empregador.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a Secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação em R$ 20.000,00.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUYANNE SILVA FERNANDES XAVIER -
07/07/2025 01:19
Expedido(a) intimação a(o) CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA
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07/07/2025 01:19
Expedido(a) intimação a(o) SUYANNE SILVA FERNANDES XAVIER
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07/07/2025 01:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/07/2025 01:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUYANNE SILVA FERNANDES XAVIER
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07/07/2025 01:18
Concedida a gratuidade da justiça a SUYANNE SILVA FERNANDES XAVIER
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22/05/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/05/2025 10:00
Juntada a petição de Réplica
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14/05/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/05/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/05/2025 18:29
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUYANNE SILVA FERNANDES XAVIER em 18/02/2025
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12/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SUYANNE SILVA FERNANDES XAVIER em 11/02/2025
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03/02/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA
-
03/02/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) SUYANNE SILVA FERNANDES XAVIER
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03/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SUYANNE SILVA FERNANDES XAVIER
-
31/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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31/01/2025 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/05/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/01/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 18:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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