TRT1 - 0101051-84.2024.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2025
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18/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2025
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18/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2025
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18/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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17/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
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17/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA SALLES
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05/09/2025 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-61
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05/09/2025 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-27
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05/09/2025 14:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA SALLES - CPF: *29.***.*96-94
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29/08/2025 08:26
Incluído em pauta o processo para 03/09/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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27/08/2025 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA em 22/08/2025
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22/08/2025 18:54
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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21/08/2025 16:38
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2025 16:36
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d771b73 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA SALLES RECORRIDO: ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA, CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
Vistos.
Dê-se vista às partes quanto aos Embargos de Declaração opostos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA SALLES -
13/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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13/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
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13/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA SALLES
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13/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/08/2025 10:18
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 04:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA SALLES em 07/08/2025
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30/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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29/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
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29/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA SALLES
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29/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA em 28/07/2025
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28/07/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/07/2025 21:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 23:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101051-84.2024.5.01.0026 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA SALLES RECORRIDO: ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA, CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de ausência da dialeticidade suscitada em contrarrazões pela reclamada, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: (i) declarar o vínculo de emprego pretendido com a reclamada ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA, que deverá anotar a CTPS do reclamante, sob pena de multa diária, considerando o período de janeiro 25/05/2022 a 04/01/2024, e a dispensa sem justa causa, o cargo de motorista entregador, a remuneração mensal de R$ 3.810,05; (ii) condenar a ré ao pagamento de saldo de salário (4 dias); aviso-prévio (30 dias); férias integrais de 2022/2023 e férias proporcionais de 2023/2024 (9/12, considerando o aviso-prévio), ambas acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional de 2022 (7/12), integral de 2023 e proporcional de 2024 (2/12), considerando o aviso-prévio; FGTS e respectiva indenização compensatória de 40%; (iii) condenar a ré ao pagamento de horas extras considerando a jornada fixada - de segunda a sábado e feriados indicados na exordial das 08h30 às 20h30 e em 2 domingos por mês das 08h30 às 14h00, com intervalo intrajornada de 20 minutos - sendo estas as que ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50% para as horas normais e de 100% para as laboradas em domingos e feriados indicados na exordial, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste; (iv) condenar a ré ao pagamento de 40 minutos de intervalo intrajornada suprimido, sem reflexos, nos termos do art. 71, parágrafo 4º da CLT; (v) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença em favor do patrono da parte autora e (vi) atribuir à segunda ré responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 3.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 150.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST. A anotação da CTPS deverá ser feita pela ré ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA, observando a projeção do aviso prévio, com admissão em 25/05/2022 e a dispensa em 04/01/2024, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão, diretamente pelo e-social, considerando que a CTPS do autor é digital e que o contrato teve início após 2019, à luz do que dispõe a Portaria n° 1.065/19, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida em benefício do reclamante. Caso a determinação não seja cumprida espontaneamente pela reclamada no prazo determinado, fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazer as anotações ([email protected] E-social), na forma do artigo 39 da CLT, sem prejuízo da cobrança do valor total da multa em sede de execução. Quanto ao FGTS, em virtude do vínculo de emprego ora declarado, defiro o pedido de condenação da ré ao pagamento dos depósitos relativos a todo o período, bem como os incidentes sobre aviso prévio e 13º salários, além da indenização compensatória de 40%, que deverão ser feitos em conta vinculada mantida junto ao órgão gestor, nos termos do Tema 68 fixado pelo C.
TST, cuja observância é obrigatória. Considerando o vínculo reconhecido em Juízo, fica a ré ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA obrigada a instituir a conta vinculada para fins de realização dos supracitados depósitos, no mesmo prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão, também sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida em benefício da parte reclamante. Em caso de descumprimento, fica convertida a obrigação de fazer em indenização correspondente à integralidade dos depósitos, acrescidos de 40% e da multa por descumprimento, a serem pagos diretamente à parte demandante, à luz do que dispõe o artigo 499 do CPC. Por fim, considerando que, por ato ilícito da ré, não houve regular registro do contrato de trabalho na CTPS do autor, tampouco recolhimentos do FGTS em conta vinculada, o que, por certo, inviabilizará a habilitação no seguro-desemprego, condeno a ré a pagar ao autor a indenização substitutiva quanto ao referido benefício, na forma da Súmula n° 389 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA SALLES -
14/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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14/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA
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14/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA SALLES
-
11/07/2025 10:21
Conhecido o recurso de LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA SALLES - CPF: *29.***.*96-94 e provido em parte
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27/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2025
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26/06/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2025 14:51
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 13:00 Principal 13hs ()
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25/06/2025 20:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2025 20:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 23/06/2025
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26/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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26/05/2025 12:23
Determinada a requisição de informações
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25/05/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
25/05/2025 18:18
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/01/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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