TRT1 - 0100100-30.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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09/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUGENIA PONDE DE GOES
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09/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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09/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUGENIA PONDE DE GOES
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04/09/2025 10:47
Expedido(a) rpv a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 31/07/2025
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19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 18/07/2025
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA EUGENIA PONDE DE GOES em 16/07/2025
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08/07/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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08/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02aae2d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o determinado no despacho de #id:c8a663b, defiro perícia técnica CONTÁBIL e fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a serem pagos pela parte que deu causa à liquidação, ou seja, o(s) réu(s), conforme responsabilidade fixada na coisa julgada de conhecimento.
Tendo em vista que a reclamada é uma Empresa Pública prestadora de serviço público exclusivamente, deve ser equiparada à Fazenda Pública.
Sendo assim, os honorários devem ser pagos via RPV.
Nomeio o(a) i. perito(a) PATRÍCIA SILVA DE CERQUEIRA (CPF *74.***.*43-10), que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo Aceitando, expeça-se a requisição de pagamento dos honorários periciais, via RPV, antecipadamente.
Após, depositado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o i.expert para dar início aos trabalhos periciais (os honorários serão liberados ao final da diligência).
Laudo em 20 dias.
Vindo o laudo pericial, dê-se vistas às partes no prazo comum de 05 dias.
Havendo impugnação, intime-se o(a) i. expert para esclarecimentos, em 05 dias.
Manifestando-se o(a) perito(a) sobre as impugnações, dê-se vistas às partes, 05 dias.
Após, voltem conclusos.
Observe-se o sr. perito os seguintes parâmetros de liquidação: 1- Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 2- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021. 3- Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC. 4- Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5- SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias. 6- Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente. 7- FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 8- A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa. 9- Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Prestados os esclarecimentos, libere-se o valor dos honorários ao i. expert, deduzida a cota fiscal, e à Fazenda Nacional.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EUGENIA PONDE DE GOES -
07/07/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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07/07/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUGENIA PONDE DE GOES
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07/07/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/03/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/02/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 20:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/02/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUGENIA PONDE DE GOES
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09/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/02/2025 17:10
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 04/12/2024
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24/11/2024 20:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração FIOCRUZ)
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06/11/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/11/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUGENIA PONDE DE GOES
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04/11/2024 09:27
Homologada a liquidação
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30/10/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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30/10/2024 11:13
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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29/08/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 27/08/2024
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27/08/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUGENIA PONDE DE GOES
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27/08/2024 17:43
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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25/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/07/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUGENIA PONDE DE GOES
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09/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/04/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUGENIA PONDE DE GOES
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10/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/02/2024 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
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12/09/2023 09:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 11/09/2023
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08/08/2023 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões a Agravo de Petição FIOCRUZ)
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07/08/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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07/08/2023 21:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA EUGENIA PONDE DE GOES sem efeito suspensivo
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07/08/2023 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 01/08/2023
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11/07/2023 19:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/06/2023 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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28/06/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUGENIA PONDE DE GOES
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28/06/2023 17:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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06/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/05/2023
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24/04/2023 13:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/04/2023 13:18
Encerrada a conclusão
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24/04/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/04/2023 16:34
Juntada a petição de Contraminuta
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18/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EUGENIA PONDE DE GOES
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17/04/2023 12:48
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução FIOCRUZ)
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07/03/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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07/03/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/02/2023 12:56
Iniciada a liquidação
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13/02/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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