TRT1 - 0100896-92.2024.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/07/2025 14:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/07/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/07/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/07/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100896-92.2024.5.01.0281 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: LEONIDAS DE JESUS RODRIGUES DA SILVA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): LEONIDAS DE JESUS RODRIGUES DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (21ed238): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a reclamada ao pagamento (I) das horas extraordinárias trabalhadas acima da 12ª diária, apenas, no período imprescrito até 28/02/2021 e reflexos em 13º salários, férias acrescidas da gratificação de férias, repousos semanais remunerados e FGTS; (II) de 20 (vinte) minutos de intervalo intrajornada por dia de trabalho, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, de natureza indenizatória (sem reflexos), no período imprescrito até 28/02/2021; (III) de 1h30 (uma hora e trinta minutos) de intervalo interjornadas, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, de natureza indenizatória (sem reflexos), no período imprescrito até 31/08/2020, e como horas extraordinárias, com adicional de 100% (cem por cento) e reflexos em 13º salários, férias acrescidas da gratificação de férias, repousos semanais remunerados e FGTS, de 1º/09/2020 a 28/02/2021; (IV) de quatro horas extraordinárias por dia de confinamento pré-embarque do reclamante e reflexos, no período de março de 2020 a março 2022, conforme os critérios estabelecidos na fundamentação; (V) das folgas não concedidas ao reclamante, no período imprescrito até 30/09/2023, com o acréscimo de 100% (cem por cento), reflexos em férias + gratificação de férias, 13º salário e FGTS e a observância dos controles de frequência anexados aos autos, e (VI) de honorários advocatícios aos advogados do reclamante, equivalentes a 10% (dez por cento) do valor da condenação, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Arbitro à condenação o valor de R$ 30.000,00, com custas processuais no valor de R$ 600,00, pela reclamada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONIDAS DE JESUS RODRIGUES DA SILVA -
14/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS DE JESUS RODRIGUES DA SILVA
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01/07/2025 13:15
Conhecido o recurso de LEONIDAS DE JESUS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *62.***.*77-64 e provido em parte
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03/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2025
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02/06/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/06/2025 16:38
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 09:00 S Virtual - MASO ()
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07/04/2025 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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