TRT1 - 0101152-11.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 23:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BIZON GARCIA JUNIOR
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21/07/2025 14:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOSSAI ELETROMECANICA EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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21/07/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIS BIZON GARCIA JUNIOR em 17/07/2025
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17/07/2025 22:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10fa6eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares suscitadas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por JOSE LUIS BIZON GARCIA JUNIOR para condenar a reclamada SOSSAI ELETROMECANICA EIRELI - ME ao pagamento das seguintes parcelas: a) diferenças de adicional de periculosidade de 30%, referente a todo o período contratual, deduzidos os valores já pagos a idêntico título, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS 8% mais 40%; b) obrigação de fornecer ao reclamante o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atualizado, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$ 5.000,00 a ser revertida em favor do reclamante; c) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação. Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção apresentada pela reclamada em desfavor do reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor atribuído ao pedido da reconvenção julgado improcedente.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono das reclamadas, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelos Reclamados no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado para tal fim em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS BIZON GARCIA JUNIOR -
03/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SOSSAI ELETROMECANICA EIRELI - ME
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03/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BIZON GARCIA JUNIOR
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03/07/2025 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/07/2025 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE LUIS BIZON GARCIA JUNIOR
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03/07/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LUIS BIZON GARCIA JUNIOR
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17/05/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/05/2025 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 23:55
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 14:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/04/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de SOSSAI ELETROMECANICA EIRELI - ME em 14/03/2025
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15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de JOSE LUIS BIZON GARCIA JUNIOR em 14/03/2025
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06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) SOSSAI ELETROMECANICA EIRELI - ME
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28/02/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BIZON GARCIA JUNIOR
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28/02/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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27/02/2025 22:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/02/2025 22:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/04/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/12/2024 00:06
Juntada a petição de Réplica
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29/11/2024 18:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/04/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/11/2024 18:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/11/2024 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/11/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOSSAI ELETROMECANICA EIRELI - ME em 01/10/2024
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE LUIS BIZON GARCIA JUNIOR em 01/10/2024
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23/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SOSSAI ELETROMECANICA EIRELI - ME
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20/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BIZON GARCIA JUNIOR
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20/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/09/2024 16:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2024 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/09/2024 16:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/09/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/09/2024 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOSSAI ELETROMECANICA EIRELI - ME em 30/07/2024
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17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSE LUIS BIZON GARCIA JUNIOR em 16/07/2024
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09/07/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SOSSAI ELETROMECANICA EIRELI - ME
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06/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS BIZON GARCIA JUNIOR
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06/07/2024 17:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/07/2024 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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