TRT1 - 0100262-13.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA LUCINDA DOS SANTOS WENCESLAO sem efeito suspensivo
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19/08/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 18/08/2025
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/08/2025
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 18/08/2025
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15/08/2025 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e894544 proferido nos autos.
Aos recorridos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
03/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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03/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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03/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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03/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LUCINDA DOS SANTOS WENCESLAO
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03/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 01/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 01/08/2025
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01/08/2025 10:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 21:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66a0e94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos opostos por PATRICIA LUCINDA DOS SANTOS WENCESLAO e, no mérito, acolho em parte os provimentos requeridos, e conheço dos embargos opostos por e CEMED CARE -EMPRESA DE ATENDIMENTO CLÍNICO GERAL LTDA e, no mérito, acolho em parte os provimentos requeridos, sem, contudo, aplicar efeito modificativo ao julgado, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
18/07/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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18/07/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
18/07/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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18/07/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LUCINDA DOS SANTOS WENCESLAO
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18/07/2025 07:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PATRICIA LUCINDA DOS SANTOS WENCESLAO
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18/07/2025 07:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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14/07/2025 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 18:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/07/2025 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ec4998 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por tais fundamentos, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, para condenar as rés, de forma solidária, ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias com 1/3, FGTS com indenização de 40%, indenização por danos morais, e honorários advocatícios.
Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58.
Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Custas de R$ 2.000,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA LUCINDA DOS SANTOS WENCESLAO -
03/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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03/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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03/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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03/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LUCINDA DOS SANTOS WENCESLAO
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03/07/2025 15:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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03/07/2025 15:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA LUCINDA DOS SANTOS WENCESLAO
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17/06/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/06/2025 20:37
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 13:51
Audiência una realizada (26/05/2025 12:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 15:50
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 14:51
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 14:40
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA LUCINDA DOS SANTOS WENCESLAO em 03/04/2025
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26/03/2025 02:58
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 24/03/2025
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26/03/2025 02:58
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/03/2025
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26/03/2025 02:58
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 24/03/2025
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22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de PATRICIA LUCINDA DOS SANTOS WENCESLAO em 21/03/2025
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21/03/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:47
Expedido(a) notificação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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12/03/2025 16:47
Expedido(a) notificação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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12/03/2025 16:47
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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12/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LUCINDA DOS SANTOS WENCESLAO
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12/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA LUCINDA DOS SANTOS WENCESLAO
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12/03/2025 16:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 16:41
Audiência una designada (26/05/2025 12:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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07/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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28/02/2025 18:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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