TRT1 - 0100402-52.2021.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOPHIA CHAGAS TATAGIBA em 16/07/2025
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08/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90cfbe proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Com efeito, a reclamante fora condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte reclamada.
Todavia, tendo sido deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, impõe-se o reconhecimento da suspensão da exigibilidade do referido crédito, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT.
Nos termos da legislação vigente, tal verba somente poderá ser exigida caso, no prazo de até dois anos após o trânsito em julgado da presente decisão, reste comprovado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse interregno, a obrigação do beneficiário.
Importante destacar que a simples percepção de créditos oriundos desta reclamação trabalhista não é suficiente, por si só, para afastar a presunção de hipossuficiência econômica da parte autora.
Ademais, revela-se inconstitucional a utilização de créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente para o pagamento de honorários advocatícios, ante a proteção conferida pelo ordenamento jurídico ao direito à assistência judiciária gratuita e ao caráter alimentar da verba trabalhista.
Nesse sentido, colhe-se o Enunciado nº 100 da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho: "ENUNCIADO 100.
HONORÁRIOS E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. É inconstitucional a previsão de utilização dos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo para o pagamento de despesas do beneficiário da justiça gratuita com honorários advocatícios ou periciais (artigos 791-A, § 4º, e 790-B, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017), por ferir os direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e integral, prestada pelo Estado, e à proteção do salário (artigos 5º, LXXIV, e 7º, X, da Constituição Federal)." Diante do exposto, defiro a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração e atualização do valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, exclusivamente para fins de registro, mantendo, entretanto, a suspensão de sua exigibilidade, nos termos da fundamentação supra.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
07/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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07/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) SOPHIA CHAGAS TATAGIBA
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07/07/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/07/2025 14:47
Desarquivados os autos
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03/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 07:28
Arquivados os autos definitivamente
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06/03/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/03/2024 10:10
Transitado em julgado em 26/02/2024
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04/03/2024 05:33
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2022 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2022 13:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/08/2022
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18/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de SOPHIA CHAGAS TATAGIBA em 17/08/2022
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09/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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08/08/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SOPHIA CHAGAS TATAGIBA
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08/08/2022 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOPHIA CHAGAS TATAGIBA sem efeito suspensivo
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06/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/08/2022
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06/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de SOPHIA CHAGAS TATAGIBA em 05/08/2022
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29/07/2022 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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29/07/2022 12:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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19/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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18/07/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SOPHIA CHAGAS TATAGIBA
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18/07/2022 16:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.363,05
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18/07/2022 16:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SOPHIA CHAGAS TATAGIBA
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18/07/2022 16:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a SOPHIA CHAGAS TATAGIBA
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30/06/2022 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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06/06/2022 15:51
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais autora)
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31/05/2022 22:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/05/2022 15:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/05/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada 455 CPC autora)
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18/03/2022 12:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/05/2022 15:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/03/2022 08:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/03/2022 15:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/03/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposto )
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09/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/02/2022
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09/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de SOPHIA CHAGAS TATAGIBA em 07/02/2022
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29/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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28/01/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SOPHIA CHAGAS TATAGIBA
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28/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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27/01/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SOPHIA CHAGAS TATAGIBA
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27/01/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de SOPHIA CHAGAS TATAGIBA em 25/08/2021
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20/08/2021 20:09
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (17/03/2022 15:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/08/2021 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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03/08/2021 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SOPHIA CHAGAS TATAGIBA
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23/07/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/07/2021
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22/07/2021 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/07/2021 17:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação Telefônica Brasil SA)
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19/07/2021 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Telefônica Brasil SA)
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06/07/2021 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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23/06/2021 13:27
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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23/06/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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