TRT1 - 0002010-03.2013.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUCIANA RIBEIRO em 02/09/2025
-
25/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc08baa proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Comprovada a quitação do parcelamento do artigo 916 do CPC, certifique-se a inexistência de saldo e voltem conclusos para extinção.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 22 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME -
22/08/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME
-
22/08/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO
-
22/08/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/08/2025 16:00
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANA RIBEIRO em 20/08/2025
-
04/08/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 15:49
Expedido(a) ofício a(o) LUCIANA RIBEIRO
-
20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUCIANA RIBEIRO em 19/05/2025
-
17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUCIANA RIBEIRO em 16/05/2025
-
08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0002010-03.2013.5.01.0521 : LUCIANA RIBEIRO : PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): LUCIANA RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará de id a014b6e. RESENDE/RJ, 07 de maio de 2025.
FABIANA CELIA RIBEIRO CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA RIBEIRO -
07/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO
-
07/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO
-
06/05/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.591,66)
-
02/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUCIANA RIBEIRO em 28/03/2025
-
26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc0e26 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Defiro.
Expeça-se alvará à parte autora pelo valor disponível nos autos até o limite do seu crédito, Id 4614f61, notificando-a.
Dados bancários Id 7e85eaf.
Após, aguarde-se o fim do parcelamento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 25 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME -
25/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME
-
25/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO
-
25/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
24/03/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19fda8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Com razão a reclamada.
Dê-se ciência à ré acerca de Id 1c92275 e aguarde-se o fim do parcelamento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 18 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME -
18/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME
-
18/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO
-
18/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANA RIBEIRO em 13/03/2025
-
06/03/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c680fa1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Inicialmente, recebo a petição da ré, Id d3722fc, como "manifestação", vez que não há sentença a ser atacada via embargos. À Contadoria para manifestação quanto ao alegado pela ré em Id d3722fc, quanto aos honorários periciais e custas.
Após, voltem conclusos.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s), devendo a reclamada não se desincumbir do pagamento regular do parcelamento. RESENDE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA RIBEIRO -
25/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME
-
25/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO
-
25/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:01
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: d3722fc) para Manifestação
-
20/02/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA RIBEIRO em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 22:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME
-
05/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO
-
05/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME
-
29/01/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO
-
29/01/2025 21:15
Homologada a liquidação
-
29/01/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
29/01/2025 15:49
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA RIBEIRO em 11/10/2024
-
11/10/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME
-
27/09/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO
-
27/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
10/07/2024 12:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/07/2024 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/07/2024 12:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7549909 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos e etc.Uma vez transitado em julgado a sentença de id 1148816, reformada parcialmente pelo acórdão de id 1c2ded1, nos termos do parágrafo 1º-B, do artigo 879 da CLT, deverão as partes apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes no prazo de 10 dias. A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema Pje-Calc ( § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, voltem conclusos para análise, oportunidade em que este Juízo tornará o julgado líquido. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 24 de junho de 2024.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME
-
24/06/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO
-
24/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
24/06/2024 14:42
Iniciada a liquidação
-
24/06/2024 14:42
Transitado em julgado em 18/06/2024
-
24/06/2024 05:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/01/2022 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/01/2022 15:32
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2013
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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