TRT1 - 0002010-03.2013.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc08baa proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Comprovada a quitação do parcelamento do artigo 916 do CPC, certifique-se a inexistência de saldo e voltem conclusos para extinção.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 22 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA RIBEIRO -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc0e26 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Defiro.
Expeça-se alvará à parte autora pelo valor disponível nos autos até o limite do seu crédito, Id 4614f61, notificando-a.
Dados bancários Id 7e85eaf.
Após, aguarde-se o fim do parcelamento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 25 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA RIBEIRO -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19fda8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Com razão a reclamada.
Dê-se ciência à ré acerca de Id 1c92275 e aguarde-se o fim do parcelamento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 18 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA RIBEIRO -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7549909 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos e etc.Uma vez transitado em julgado a sentença de id 1148816, reformada parcialmente pelo acórdão de id 1c2ded1, nos termos do parágrafo 1º-B, do artigo 879 da CLT, deverão as partes apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes no prazo de 10 dias. A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema Pje-Calc ( § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, voltem conclusos para análise, oportunidade em que este Juízo tornará o julgado líquido. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 24 de junho de 2024.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 05:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/06/2024 21:34
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2023 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA RIBEIRO em 29/06/2023
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16/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO
-
15/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/06/2023 16:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME
-
23/05/2023 12:57
Não admitido o Recurso de Revista de PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME
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13/02/2023 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 11:15
Encerrada a conclusão
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14/12/2022 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA RIBEIRO em 13/12/2022
-
13/12/2022 15:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/12/2022 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME
-
28/11/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO
-
24/11/2022 13:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-88
-
14/11/2022 16:52
Incluído em pauta o processo para 23/11/2022 13:00 Em Mesa 13h ()
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24/10/2022 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2022 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/10/2022 13:21
Encerrada a conclusão
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21/10/2022 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
21/10/2022 15:33
Encerrada a conclusão
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10/10/2022 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME em 14/09/2022
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15/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA RIBEIRO em 14/09/2022
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09/09/2022 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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01/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME
-
31/08/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO
-
26/08/2022 08:38
Conhecido o recurso de LUCIANA RIBEIRO - CPF: *84.***.*31-20 e provido em parte
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11/08/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/08/2022
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10/08/2022 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 15:05
Incluído em pauta o processo para 24/08/2022 13:00 Presencial 13h ()
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10/07/2022 20:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2022 13:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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19/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME em 18/03/2022
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19/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA RIBEIRO em 18/03/2022
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11/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E COSTELAO GONCALVES E DINIZ LTDA - ME
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10/03/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA RIBEIRO
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10/03/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 19:55
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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24/02/2022 14:33
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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28/01/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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17/01/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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