TRT1 - 0010269-48.2014.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9c096 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Assim, deixo do homologar o acordo extrajudicial apresentado pelas partes.
Por todo o exposto, REJEITO o pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado por LUCIANA COUTO DE SOUZA e QUIOSQUE ZERO GRAU EIRELI, ficando o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Custas de R$ 326,53, pro rata, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 16.326,39, dispensadas os requerentes.
Intimem-se.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - QUIOSQUE ZERO GRAU EIRELI -
18/02/2025 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/02/2025 08:33
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2024 11:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de NELMO JOSE PINTO em 21/08/2024
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08/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) NELMO JOSE PINTO
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07/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/07/2024 17:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f266cb proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAERecorrido(a)(s):NELMO JOSÉ PINTOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 28/02/2024 - Id. 5375258; recurso interposto em 08/03/2024 - Id. 7b7d1c9).Regular a representação processual (Id. a4f8888, 4f6cc5c).Satisfeito o preparo (Id. 4d6280d, db406e7, 3c0dc60, 1ab9a7b, c70d6e5 e 4b7c842).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 448, item I do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 460 do Supremo Tribunal Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 189; artigo 190; artigo 192; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373, inciso I; artigo 479; Código Civil, artigo 92.- violação d(a,o)(s) Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho, Anexo 14.Rejeita-se, de plano, a alegação de violação a norma veiculada em Norma Regulamentadora como requisito para a admissibilidade do recurso de revista, porque tal hipótese não se encontra prevista no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, cuja alínea "c" exige que a violação se dê em relação a preceito de lei federal ou à Constituição da República.Registra-se que eventual contrariedade à súmula do Supremo Tribunal Federal não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as demais violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Trata-se, na verdade, de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se, ainda, que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 77, inciso II.- divergência jurisprudencial.A admissibilidade do recurso em relação à aplicação da multa por embargos protelatórios encontra óbice na Súmula 333 do TST, haja vista o entendimento da Colenda Corte no sentido de que a imposição de multa pelo caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração - caso dos autos, segundo o Regional - reside no poder discricionário do Juízo.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /pmsa/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/07/2024 17:30
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/04/2024 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 15:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de NELMO JOSE PINTO em 11/03/2024
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08/03/2024 22:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) NELMO JOSE PINTO
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27/02/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/02/2024 12:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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24/01/2024 10:58
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
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23/01/2024 20:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/01/2024 15:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cf746a2) para Embargos de Declaração
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20/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de NELMO JOSE PINTO em 19/12/2023
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20/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 19/12/2023
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14/12/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
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06/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
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06/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) NELMO JOSE PINTO
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05/12/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/11/2023 11:22
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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26/10/2023 15:30
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 22 - 11 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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23/10/2023 17:33
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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03/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2023
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30/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2023
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29/09/2023 22:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 22:38
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 18 - 10 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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23/09/2023 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2023 17:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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14/08/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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