TRT1 - 0100993-23.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON MOREIRA RODRIGUES em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de POSTO DE MOLAS SHALLON LTDA - EPP em 02/09/2025
-
21/08/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b27ad0f proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo consignante.
Aos recorridos (consignante em relação ao recurso de 08/08/25 e consignatário em relação ao recurso de 18/08/25).
Após, subam. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE MOLAS SHALLON LTDA - EPP -
19/08/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOREIRA RODRIGUES
-
19/08/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE MOLAS SHALLON LTDA - EPP
-
19/08/2025 17:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE MOLAS SHALLON LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 07:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
18/08/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2025 08:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON MOREIRA RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
11/08/2025 18:24
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
08/08/2025 09:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOREIRA RODRIGUES
-
31/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE MOLAS SHALLON LTDA - EPP
-
31/07/2025 15:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON MOREIRA RODRIGUES
-
31/07/2025 15:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE MOLAS SHALLON LTDA - EPP
-
22/07/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
22/07/2025 13:17
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
22/07/2025 10:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOREIRA RODRIGUES
-
18/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE MOLAS SHALLON LTDA - EPP
-
18/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
18/07/2025 15:45
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
16/07/2025 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f734ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, nos autos da ação de consignação em pagamento em epígrafe, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por POSTO DE MOLAS SHALLON LTDA – EPP em face de ANDERSON MOREIRA RODRIGUES, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na ação reconvencional proposta por ANDERSON MOREIRA RODRIGUES em face de POSTO DE MOLAS SHALLON LTDA – EPP, para condenar o empregador a pagar, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Saldo de salário de 1 dia de dezembro de 2023. - Aviso prévio indenizado de 51 dias; - 2ª parcela do 13º salário de 2023 e 13º salário de 2024 à razão de 1/12; - Férias integrais do período aquisitivo de 2022/2023 e férias proporcionais à razão de 5/12, acrescidas de 1/3; - Recolhimento dos valores de FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada do empregado sobre os salários de novembro e dezembro de 2023, bem como sobre os 13ºs salários e o aviso prévio, considerando os valores depositados; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Devolução dos descontos relativos à suspensão no contracheque de novembro de 2023; - Entrega do PPP do período laboral no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$50,00.
No prazo de 8 dias após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reconvinda fornecer as guias para levantamento do FGTS depositado, com entrega do TRCT código 1, além das guias CD/SD a fim de que o Reconvinte possa se habilitar no seguro-desemprego, sob pena de responder por multa diária de R$100,00, até o limite de 5 dias.
Em caso de descumprimento, deverá ser expedido alvará para levantamento dos valores e ofício para habilitação da Autora ao seguro-desemprego, sem prejuízo da multa cominada.
Autorizo a dedução do valor pago ao empregado de R$ 740,36, conforme comprovante de depósito de fls. 55, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Condeno a Consignante/Reconvinda a retificar a baixa na CTPS do Reconvinte, devendo constar como data da dispensa 22/1/2024, pela projeção do aviso prévio indenizado, em observância aos limites do pedido.
Providencie a Consignante/Reconvinda o agendamento diretamente com o Reconvinte de dia e hora para cumprimento da obrigação de fazer.
Na impossibilidade, noticie-se nos autos para agendamento pela Secretaria da Vara. No caso de ausência injustificada da Reconvinda, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à Reconvinda no importe de R$500,00, a serem revertidos em favor do Reconvinte.
Improcedentes os demais pedidos.
Expeça-se alvará para liberação ao Consignatário dos valores depositados nos autos.
Os honorários periciais serão analisados no processo em que produzida a perícia (0100397-05.2024.5.01.0283).
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Consignatário/Reconvinte.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Consignante/Reconvinda efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Consignatário/Reconvinte (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas de R$28,80, calculadas sobre o valor da inicial, pela Consignante.
Custas de R$ 320,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação na reconvenção de R$16.000,00, pela Reconvinda.
Intimem-se as partes e a União.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MOREIRA RODRIGUES -
14/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOREIRA RODRIGUES
-
14/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE MOLAS SHALLON LTDA - EPP
-
14/07/2025 09:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
14/07/2025 09:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de POSTO DE MOLAS SHALLON LTDA - EPP
-
14/07/2025 09:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON MOREIRA RODRIGUES
-
12/06/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
28/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
19/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
19/05/2025 14:32
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
15/05/2025 10:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 10:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/05/2025 14:52
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100397-05.2024.5.01.0283
-
13/05/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON MOREIRA RODRIGUES em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de POSTO DE MOLAS SHALLON LTDA - EPP em 05/11/2024
-
24/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOREIRA RODRIGUES
-
23/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE MOLAS SHALLON LTDA - EPP
-
23/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de POSTO DE MOLAS SHALLON LTDA - EPP em 16/10/2024
-
16/10/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
15/10/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOREIRA RODRIGUES
-
07/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE MOLAS SHALLON LTDA - EPP
-
07/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
07/10/2024 10:35
Convertido o julgamento em diligência
-
19/09/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
19/09/2024 11:51
Encerrada a conclusão
-
18/09/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
17/09/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/09/2024 12:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/09/2024 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/04/2024 17:03
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2024 12:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/03/2024 12:12
Audiência una por videoconferência realizada (21/03/2024 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/03/2024 18:45
Juntada a petição de Reconvenção
-
20/03/2024 18:44
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2023 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON MOREIRA RODRIGUES
-
13/12/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE MOLAS SHALLON LTDA - EPP
-
13/12/2023 14:18
Audiência una por videoconferência designada (21/03/2024 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/12/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE MOLAS SHALLON LTDA - EPP
-
11/12/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
08/12/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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