TRT1 - 0101104-42.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLEITON DE SOUZA ALVES em 04/09/2025
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13/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e7289 proferido nos autos.
DECISÃO PJe Inicialmente, verifico que trata-se de execução individual de sentença coletiva proferida nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0000422-65.2013.5.01.0551.
Retifico para fins estatísticos a classe judicial para constar Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.
O título executivo condenou a parte ré BESOURO VEICULOS LTDA nos seguintes termos: "(...) a condenação da demandada/recorrida, Besouro Veículos Ltda., (i) a abster-se de exigir dos seus empregados a prestação de trabalho em horário suplementar diário, salvo de modo excepcional, em até 2(duas) horas por dia, quando da ocorrência de uma ou mais das hipóteses previstas no artigo 61 da CLT, ressalvado o direito de instituição de acordo de compensação semanal por escrito ou de instituição de banco de horas, nos moldes legais, (...) e, observado o marco prescricional (15/3/2008), (iii) ao pagamento de diferenças de horas extras (iii.1) até 24/7/2011, como tais consideradas as trabalhadas a partir da 8ª (oitava) diária, e/ou 44ª semanal, não permitido o cômputo acumulado (é dizer, ou 8 horas ou 44 horas), observado o que for mais favorável ao trabalhador, a diretriz contida na súmula 85 do Col.
TST e na OJ-SDI-I-TST397, como também o adicional previsto nas convenções coletivas de trabalho no período em que vigentes; e (iii.2) quanto ao período de 25/7/2011 até a propositura da presente, como tais consideradas as horas trabalhadas além do módulo semanal de 44 horas, as quais serão remuneradas com o adicional de60% previsto em sede coletiva, observando-se a diretriz contida na súmula 85 doCol.
TST e na OJ-SDI-I-TST 397 em relação aos trabalhadores que recebam retribuição mista (salário fixo mais comissões); no período por último demarcado, só serão consideradas habituais as horas extras quando cumpridas em mais de 2 (dois) dias em cada semana, para efeito de repercussão no descanso semanal remunerado ora assegurado, tudo como for apurado em execução individual.
O divisor a ser utilizado é o 220, ressalvada a particularidade dos trabalhadores que recebam retribuição mista (salário fixo mais comissões), em relação aos quais será seguida a diretriz contida na OJ-SDI-I-TST 397.
Observem-se os períodos de afastamento (férias, licenças, faltas etc), a evolução salarial, como também a diretriz contida na súmula 264 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (...)".
Não houve apresentação de lista de substituídos, bem como o próprio título não faz essa limitação.
Com isso, em nome do princípio da celeridade e economia processuais, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente documentos que comprovem que a parte autora se enquadra nos premissas fixadas pela coisa julgada da ação coletiva à época, qual seja (que ele prestou serviços à empresa à época da condenação descrita no acórdão).
Vindo o documento, fica ciente a parte ré de que poderá se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos. BARRA MANSA/RJ, 08 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BESOURO VEICULOS LTDA -
08/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BESOURO VEICULOS LTDA
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08/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE SOUZA ALVES
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08/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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08/08/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 11:57
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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08/08/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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08/08/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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22/07/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLEITON DE SOUZA ALVES em 21/07/2025
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08/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39aee9a proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Intime-se o autor para manifestações sobre a impugnação apresentada pela ré.
Prazo de 08 dias. 2.
Após, façam os autos conclusos para deliberações.
BARRA MANSA/RJ, 07 de julho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON DE SOUZA ALVES -
07/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE SOUZA ALVES
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07/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de BESOURO VEICULOS LTDA em 03/07/2025
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23/06/2025 10:23
Juntada a petição de Impugnação
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23/06/2025 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BESOURO VEICULOS LTDA
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BESOURO VEICULOS LTDA em 09/06/2025
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23/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) BESOURO VEICULOS LTDA
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE SOUZA ALVES
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22/05/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BESOURO VEICULOS LTDA em 11/04/2025
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21/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BESOURO VEICULOS LTDA
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13/02/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE SOUZA ALVES
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12/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/02/2025 09:57
Iniciada a liquidação
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24/10/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
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