TRT1 - 0101913-34.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d5de7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
11/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA
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11/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE SOUZA PINTO
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11/07/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/07/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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03/07/2025 13:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 13:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/07/2025 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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11/06/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 10:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/05/2025 10:34
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 13:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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29/05/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS DE SOUZA PINTO
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29/05/2025 13:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 13:49
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/05/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 17:27
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA
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05/12/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA
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30/11/2024 10:30
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2025 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/11/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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