TRT1 - 0100593-98.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:11
Juntada a petição de Impugnação
-
09/09/2025 17:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 01/09/2025
-
01/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
01/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS MARQUES DE ANDRADE
-
01/09/2025 16:51
Homologada a liquidação
-
01/09/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
25/08/2025 12:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS MARQUES DE ANDRADE em 18/08/2025
-
07/08/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d86bd2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva proferida nos autos da Ação Coletiva n.º 0001867-86.2011.5.01.0261.
CITE-SE a ré para ciência da presente ação de cumprimento e para que, querendo, apresente impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), no prazo de 15 dias. 1) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe ou encaminhar para o e-mail [email protected] o arquivo pjc (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo. 2) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 3) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria. SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
06/08/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
06/08/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS MARQUES DE ANDRADE
-
06/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
06/08/2025 13:45
Iniciada a liquidação
-
22/07/2025 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100593-98.2025.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1 -
14/07/2025 18:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010919-31.2015.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carmen Lucia Alves de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2015 16:52
Processo nº 0101519-91.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex da Silva Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 15:52
Processo nº 0100912-09.2022.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Saric Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2022 13:19
Processo nº 0100635-39.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Affonso Leony Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2025 16:03
Processo nº 0101344-96.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 16:45