TRT1 - 0100377-02.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de LEIDIANE ROSA MENDES em 19/09/2025
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16/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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15/09/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE ROSA MENDES
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15/09/2025 16:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/09/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de LEIDIANE ROSA MENDES em 11/09/2025
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10/09/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE ROSA MENDES
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10/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/09/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de TIM S A em 05/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
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05/09/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:22
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: aa11215) para Manifestação
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05/09/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d1171 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos Recebo os embargos ora opostos pela primeira ré. À contrariedade.
Prazo cinco dias.
No mesmo prazo, esclareça a autora sua manifestação id e01f9a4, eis que os cálculos já foram homologados no id ca16577.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEIDIANE ROSA MENDES -
02/09/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE ROSA MENDES
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02/09/2025 21:34
Iniciada a execução
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02/09/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 19:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/09/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/09/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca16577 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, considerando a recuperação judicial da primeira ré, e a ausência de manifestação da reclamante quanto a eventual interesse no direcionamento da execução em face das rés subsidiárias, apesar de regularmente intimada (ID 1db53e2), deixo de fixar valores relativos às condenações provisórias das rés OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e TIM S A, dizendo a presente decisão respeito apenas à condenação em face da primeira ré.
Conforme planilha ID f2c3d5d e relação abaixo, fixo os valores da condenação em face da ré CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL para fins de expedição de Certidão de Crédito para habilitação no juízo empresarial, atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, conforme Recomendação nº 109/2021 do CNJ (Art. 6º, inciso VIII).
Data da atualização: 08/06/2022 (data do pedido de recuperação judicial) Credor Crédito líquido Reclamante R$ 12.046,43 Patrono(a) do(a) reclamante (honorários advocatícios) R$ 611,37 Fixo o INSS no valor de R$ 911,99, valor atualizado até 31/08/2025.
Entretanto, a execução de tal valor não se submete à habilitação no juízo empresarial, devendo, oportunamente, prosseguir-se à execução nos presentes autos. Em razão do deferimento do processamento da Recuperação Judicial da ré CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, e considerando que a satisfação dos créditos referentes ao presente processo se dará mediante habilitação junto ao juízo empresarial, as partes deverão ficar cientes de que o prazo para oposição de eventuais incidentes (embargos/impugnação) será contado a partir da intimação para ciência da presente decisão, e que tais incidentes serão processados independentemente de depósito nos presentes autos para garantia integral do juízo.
Transcorrido in albis o prazo para oposição de embargos/impugnação, reputar-se-á que houve a concordância tácita das partes com os cálculos homologados. Prazo de 08 (oito) dias para ciência.
Observe-se e cumpra-se.
Intime-se. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso, expeça-se Certidão de Crédito para Habilitação na Vara Empresarial onde se processa a recuperação judicial da reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (vide documento ID 174061f do processo principal), observando os créditos acima relacionados. 2 - Intime-se a autora (DEJT) para ciência da expedição da certidão.
Prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
22/08/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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22/08/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE ROSA MENDES
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22/08/2025 08:29
Homologada a liquidação
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21/08/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEIDIANE ROSA MENDES em 23/07/2025
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08/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346fa05 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que a primeira ré está em recuperação judicial, e que a condenação das rés subsidiárias não abrange a totalidade da condenação, caso a reclamante tenha interesse no direcionamento da execução em face das rés Oi S.A. e Tim S.A., é necessária a elaboração de cálculos adicionais.
Nesse sentido, havendo o direcionamento em face das rés Oi S.A. e Tim S.A., não é possível admitir que a totalidade da dívida em face da primeira ré seja inscrita no quadro de credores da sua recuperação judicial.
Logo, é indispensável a elaboração de um cálculo relativo à condenação exclusiva da 1ª ré, ou seja, um cálculo no qual não sejam incluídas as verbas objeto de condenação subsidiária.
Além disso, a reclamante não apresentou cálculo relativo ao período de condenação da ré Oi S.A..
Determino, portanto, que a reclamante, caso tenha interesse no direcionamento da execução em face das rés subsidiárias, elabore os seguintes cálculos complementares: Cálculo da condenação exclusiva da 1ª ré (sem a inclusão das verbas objeto de condenação subsidiária);Cálculo da condenação subsidiária da ré Oi S.A..
As planilhas de cálculo em PDF deverão ser juntadas aos autos acompanhadas do respectivo arquivo PJC, extraído do PJe-Calc.
Prazo de 10 (dez) dias.
A intimação relativa ao presente despacho serve como notificação à parte autora para ciência e cumprimento da determinação acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEIDIANE ROSA MENDES -
07/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE ROSA MENDES
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07/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/05/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2025
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24/04/2025 17:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/04/2025 18:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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03/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/04/2025 11:29
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 08:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/04/2025 06:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/04/2025 20:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 20:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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