TRT1 - 0100338-62.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
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22/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II em 18/09/2025
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de NILMA OLIVEIRA SANTOS em 18/09/2025
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19/09/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA N/P HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO
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19/09/2025 12:47
Expedido(a) edital a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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05/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf3266 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os novos cálculos elaborados pelo Reclamante, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Débitos da 1ª Reclamada (DONE TERCEIRIZAÇÃO): Crédito líquido do Reclamante: R$ 24.945,56Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 1.257,03Total devido ao INSS: R$ 935,00 (Sendo: INSS Reclamante: R$ 194,95 e INSS Reclamada: R$ 740,05)Custas: R$ 542,75Imposto de Renda: R$ 0,00 (Isento - I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 27.680,34 Na hipótese de direcionamento da execução ao devedor subsidiário, deverá ser observado o valor da condenação abaixo: Débitos da 3ª Reclamada (CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELA VIDA II): Crédito líquido do Reclamante: R$ 901,74Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 47,53Total devido ao INSS: R$ 259,67 (Sendo: INSS Reclamante: R$ 48,91 e INSS Reclamada: R$ 210,76)Custas: R$ 24,18Imposto de Renda: R$ 0,00 (Isento - I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela 3ª Reclamada: R$ 1.233,12 Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILMA OLIVEIRA SANTOS -
04/09/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) NILMA OLIVEIRA SANTOS
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04/09/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II
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04/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II em 09/06/2025
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30/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbfbcf8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Anote-se, pela Secretaria, a constituição de nova patrona pela parte ré, conforme substabelecimento sem reserva de poderes juntado sob o #id:35a0058.
Promovam-se as retificações necessárias no sistema, com a exclusão dos patronos anteriormente habilitados, de modo que as futuras intimações sejam direcionadas exclusivamente à advogada Ana Claudia Moutta Nascimento – OAB/RJ 132.995.
No mais, renovo o prazo conferido no #id:2b8e7c3 ao executado, diante do novo patrocínio.
No transcurso do prazo, encaminhem-se à Contadoria, conforme determinado. enm NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II -
29/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II
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29/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/03/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II em 03/02/2025
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04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de NILMA OLIVEIRA SANTOS em 03/02/2025
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100338-62.2022.5.01.0226 RECLAMANTE: NILMA OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho de id 5e79a6a: " Intime-se a Reclamada para ciência dos cálculos apresentados, no prazo de 15 dias, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Após à Contadoria, a fim de que a sentença seja tornada líquida." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de janeiro de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
17/01/2025 12:31
Expedido(a) edital a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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31/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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31/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II
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30/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) NILMA OLIVEIRA SANTOS
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30/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II em 06/12/2024
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05/12/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II
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22/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) NILMA OLIVEIRA SANTOS
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22/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/11/2024 11:19
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/10/2024 03:00
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II em 23/10/2024
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de NILMA OLIVEIRA SANTOS em 02/10/2024
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10/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II
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09/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) NILMA OLIVEIRA SANTOS
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09/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/07/2024 10:51
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 91a2d79) para Impugnação
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18/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 17/07/2024
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11/07/2024 12:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
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03/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100338-62.2022.5.01.0226 RECLAMANTE: NILMA OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciencia de despacho que ora transcrevo:"Apresentados os cálculos pelo reclamante em id e67f9db, defiro o prazo de 10 para rés manifestarem-se sobre os mesmos, devendo, no caso de impugnação fundamentada, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.Intime-se a 1ª ré por edital.Impugnados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados.Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado:A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (Acórdão publicado em 07/04/2021), que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios:a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento;b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC (Receita Federal), que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão.b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda.c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora, utilize-se a proporção com o piso normativo da categoria, com comprovação documental, ou, na sua falta, outro parâmetro equivalente que sirva de critério de cálculo.I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias + 1/3 vencidas e proporcionais indenizadas em razão do término do pacto laboral, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) - Contribuição previdenciária patronal: No que tange à desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei nº 12.546/11, que entre outras coisas substituiu a cota previdenciária do empregador de 20% sobre a folha de pagamento pelo percentual de 1% a 2% sobre o faturamento da empresa, é certo que tal benefício APENAS é admitido em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, prevalecendo as normas da Lei nº 8.212/91 nas hipóteses de acordo/execução judicial. "Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.ccb NOVA IGUACU/RJ, 02 de julho de 2024.CARLA CRISTIANE RAMOS BITENCOURT DE ARAUJODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 11:56
Expedido(a) edital a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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12/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II em 11/06/2024
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24/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
22/05/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II
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22/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/05/2024 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2024 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/05/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 14:55
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de NILMA OLIVEIRA SANTOS em 13/03/2024
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28/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) NILMA OLIVEIRA SANTOS
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27/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de NILMA OLIVEIRA SANTOS em 09/02/2024
-
06/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA N/P HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO em 05/02/2024
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06/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA N/P CAMILLA GARCIA BRAGANÇA DOS SANTOS em 05/02/2024
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06/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de NILMA OLIVEIRA SANTOS em 05/02/2024
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02/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) NILMA OLIVEIRA SANTOS
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31/01/2024 13:43
Expedido(a) ofício a(o) NILMA OLIVEIRA SANTOS
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31/01/2024 13:43
Expedido(a) alvará a(o) NILMA OLIVEIRA SANTOS
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30/01/2024 01:02
Decorrido o prazo de DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 29/01/2024
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13/01/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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13/01/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA N/P HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO
-
12/01/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA N/P CAMILLA GARCIA BRAGANCA DOS SANTOS
-
12/01/2024 08:25
Expedido(a) edital a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
22/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
22/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
-
20/12/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) NILMA OLIVEIRA SANTOS
-
20/12/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/12/2023 13:50
Iniciada a liquidação
-
20/12/2023 13:44
Transitado em julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 11/12/2023
-
13/11/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
25/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de RESERVA BELFORD ROXO em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de NILMA OLIVEIRA SANTOS em 24/10/2023
-
10/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II
-
09/10/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RESERVA BELFORD ROXO
-
09/10/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) NILMA OLIVEIRA SANTOS
-
09/10/2023 11:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
09/10/2023 11:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILMA OLIVEIRA SANTOS
-
09/10/2023 11:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILMA OLIVEIRA SANTOS
-
23/08/2023 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/08/2023 15:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/08/2023 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/07/2023 18:08
Audiência de instrução realizada (20/07/2023 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/07/2023 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II
-
15/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de RESERVA BELFORD ROXO em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de NILMA OLIVEIRA SANTOS em 14/06/2023
-
03/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II
-
01/06/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RESERVA BELFORD ROXO
-
01/06/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) NILMA OLIVEIRA SANTOS
-
01/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
21/05/2023 23:30
Audiência de instrução designada (20/07/2023 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/05/2023 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
10/02/2023 00:46
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II em 09/02/2023
-
09/02/2023 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II
-
31/01/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
31/01/2023 17:59
Encerrada a conclusão
-
31/01/2023 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/10/2022 08:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II
-
20/10/2022 20:22
Expedido(a) intimação a(o) RESERVA BELFORD ROXO
-
20/10/2022 20:22
Expedido(a) intimação a(o) NILMA OLIVEIRA SANTOS
-
20/10/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
20/10/2022 00:32
Decorrido o prazo de RESERVA BELFORD ROXO em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:32
Decorrido o prazo de NILMA OLIVEIRA SANTOS em 19/10/2022
-
17/10/2022 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II
-
10/10/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RESERVA BELFORD ROXO
-
10/10/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) NILMA OLIVEIRA SANTOS
-
10/10/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA N/P HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA N/P HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA N/P CAMILLA GARCIA BRAGANÇA DOS SANTOS em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA N/P HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA N/P CAMILLA GARCIA BRAGANÇA DOS SANTOS em 28/09/2022
-
15/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 14/09/2022
-
10/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de NILMA OLIVEIRA SANTOS em 09/09/2022
-
24/08/2022 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 13:19
Expedido(a) notificação a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA N/P HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO
-
22/08/2022 13:19
Expedido(a) notificação a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA N/P HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO
-
22/08/2022 13:19
Expedido(a) notificação a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA N/P HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO
-
22/08/2022 13:19
Expedido(a) notificação a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA N/P CAMILLA GARCIA BRAGANCA DOS SANTOS
-
22/08/2022 13:19
Expedido(a) notificação a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA N/P CAMILLA GARCIA BRAGANCA DOS SANTOS
-
22/08/2022 13:19
Expedido(a) edital a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
12/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II
-
11/08/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RESERVA BELFORD ROXO
-
11/08/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) NILMA OLIVEIRA SANTOS
-
11/08/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
11/08/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/08/2022 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de RESERVA BELFORD ROXO em 09/08/2022
-
09/08/2022 11:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/08/2022 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
18/07/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/07/2022 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2022 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2022 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2022 14:18
Expedido(a) mandado a(o) RESERVA BELFORD ROXO
-
05/07/2022 14:18
Expedido(a) mandado a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
01/07/2022 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de RESERVA BELFORD ROXO em 20/06/2022
-
16/06/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/06/2022 14:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de NILMA OLIVEIRA SANTOS em 26/05/2022
-
17/05/2022 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação Habilitação)
-
10/05/2022 12:54
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA II
-
10/05/2022 12:54
Expedido(a) notificação a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
10/05/2022 12:54
Expedido(a) notificação a(o) RESERVA BELFORD ROXO
-
05/05/2022 19:09
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA ACORDO E CTPS)
-
05/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 18:52
Expedido(a) intimação a(o) NILMA OLIVEIRA SANTOS
-
03/05/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/04/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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