TRT1 - 0100684-79.2023.5.01.0031
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:06
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 14:06
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de POSTO DE SERVICO BRIGADEIRO LIMA E SILVA LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARTINS DA SILVA em 21/07/2025
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08/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a932aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos ajuizados em face POSTO DE SERVICO BRIGADEIRO LIMA E SILVA LTDA, pelo reclamante ALEXANDRE MARTINS DA SILVA.
Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$1.058,57, calculadas sobre o valor da causa, pelo autor, isento.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MARTINS DA SILVA -
07/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE SERVICO BRIGADEIRO LIMA E SILVA LTDA
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07/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARTINS DA SILVA
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07/07/2025 08:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.058,57
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07/07/2025 08:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE MARTINS DA SILVA
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07/07/2025 08:54
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE MARTINS DA SILVA
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16/05/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/05/2025 21:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/05/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de POSTO DE SERVICO BRIGADEIRO LIMA E SILVA LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARTINS DA SILVA em 05/12/2024
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27/11/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE SERVICO BRIGADEIRO LIMA E SILVA LTDA
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26/11/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARTINS DA SILVA
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26/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/11/2024 11:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 11:26
Audiência de instrução cancelada (17/03/2025 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de POSTO DE SERVICO BRIGADEIRO LIMA E SILVA LTDA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARTINS DA SILVA em 09/04/2024
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02/04/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE SERVICO BRIGADEIRO LIMA E SILVA LTDA
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26/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARTINS DA SILVA
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26/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/03/2024 14:44
Audiência de instrução designada (17/03/2025 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2024 14:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/11/2024 15:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2023 16:50
Juntada a petição de Réplica
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28/09/2023 14:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 15:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/09/2023 12:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/09/2023 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2023 11:17
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2023 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 11:38
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE MARTINS DA SILVA
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31/07/2023 11:38
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE SERVICO BRIGADEIRO LIMA E SILVA LTDA
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31/07/2023 11:36
Audiência inicial por videoconferência designada (28/09/2023 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/07/2023 16:08
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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24/07/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/07/2023 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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