TRT1 - 0100378-60.2024.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e738ac4 proferida nos autos.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculo retificados, sendo a reclamada para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA -
30/04/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA S/C LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO SOUZA PINTO em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA S/C LTDA
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03/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SOUZA PINTO
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03/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 15:56
Conhecido em parte o recurso de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-10 e provido em parte
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 12:53
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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07/02/2025 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 17:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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13/11/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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