TRT1 - 0100704-83.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2025 18:02
Expedido(a) mandado a(o) RS BARRA DELIVERY LTDA
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10/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) NATALI RUFINO COELHO
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10/09/2025 13:21
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2025 08:50 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 08:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/09/2025 17:48
Audiência una por videoconferência cancelada (10/09/2025 08:50 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 20:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/08/2025 19:58
Expedido(a) mandado a(o) RS BARRA DELIVERY LTDA
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11/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) NATALI RUFINO COELHO
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08/08/2025 21:03
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2025 08:50 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 12:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7367c8 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar tempo de gozo de intervalo intrajornada; b) Indicar a data do falecimento do irmão e os dias em que trabalhou. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALI RUFINO COELHO -
08/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NATALI RUFINO COELHO
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08/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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04/06/2025 17:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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